- Entrou
- Out 11, 2006
- Mensagens
- 38,987
- Gostos Recebidos
- 347
O Tribunal de Contas (TC) considerou ilegal a adjudicação de trabalhos a mais na empreitada de requalificação das margens da Lagoa de Óbidos e recomendou ao Instituto da Água (INAG) mais rigor na execução de projectos e obras públicas.
Em causa está a adjudicação de trabalhos a mais no âmbito da «Recuperação Ambiental das Margens da Lagoa de Óbidos«, empreitada adjudicada à empresa 'Irmãos Cavaco, S.A.', pelo valor de 2.119.649,00 euros.
O contrato foi visado pelo TC, em Fevereiro de 2007, com a recomendação de que o INAG cumprisse «rigorosamente» a legislação, pode ler-se no relatório a que a Lusa teve acesso.
As ilegalidades encontradas prendem-se com um contrato adicional à empreitada, no valor de 431.652,81 E e enviado ao TC em Setembro de 2008.
«Este contrato adicional para além de incluir trabalhos 'a mais' de natureza diferente, na quantia de 431.652,81 E inclui ainda trabalhos a menos na importância de 623.449,55 E, dos quais 29.898,52 E foram compensados com trabalhos 'a mais' da mesma natureza», refere o relatório da auditoria.
O INAG justificou os trabalhos a mais e a menos com várias alterações ao projecto inicial, mas o TC considerou que, mesmo que os trabalhos fossem considerados legais, o acréscimo de custos »excedia os 25 por cento» do valor da empreitada o que obrigaria à realização de concurso público ou limitado.
Pela ilegalidade cometida poderia ter sido imputada responsabilidade financeira à vice-presidente do INAG, Ana Seixas, que incorria em sanções mínimas de 1.440,00 euros e máximas de 14.400,00 euros.
O TC decidiu, no entanto, «relevar» a responsabilidade da vice-presidente do INAG e recomendar ao instituto «rigor na elaboração e controlo dos projectos de execução de obras públicas e o cumprimento dos condicionalismos legais, designadamente no que respeita à admissibilidade e formalização de trabalhos adicionais», conclui o relatório.
O INAG terá ainda que pagar ao TC mais de 1700 euros de emolumentos devidos pela auditoria efectuada.
Lusa/SOL