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Face Oculta: Tribunal arquiva queixa de Oliveira contra o SOL

florindo

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O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa arquivou a acusação particular que o empresário Joaquim Oliveira deduziu contra o director e jornalistas do SOL, por causa dos artigos publicados sobre as escutas telefónicas de conversas que teve com Armando Vara, no processo Face Oculta.

O accionista e presidente da Controlinveste – grupo proprietário dos diários DN, JN e da rádio TSF – acusava José António Saraiva e as jornalistas Ana Paula Azevedo e Felícia Cabrita de quatro crimes de difamação, quatro crimes de devassa da vida privada e quatro crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações. A acusação foi movida por Joaquim Oliveira depois de o Ministério Público ter arquivado a sua denúncia criminal. Oliveira recorreu então para o TIC.

Em causa estão artigos publicados em Fevereiro de 2010: «O Polvo» (texto de opinião do director), «O empresário amigo» e «Jornalistas no puzzle dos negócios» -- estes com transcrições das escutas constantes do processo Face Oculta, relativas ao caso PT/TVI, de conversas entre Joaquim Oliveira e Armando Vara sobre o negócio de compra desta estação de televisão e as saídas do então director, José Eduardo Moniz, e da jornalista Manuela Moura Guedes.

Uma delas, por exemplo, no dia em que a apresentadora do Jornal de Sexta foi afastada do écran, a 3 de Setembro, em que Vara questionou Oliveira sobre a interpretação que sabia que estava a ser feita no DN, de que tinha havido uma interferência do PS naquele sentido – tendo Oliveira tranquilizado Vara, respondendo que já tinha interpelado o director do DN, João Marcelino («Disse-lhes para terem atenção a essa brincadeira»), e que também ligara ao director do JN, José Leite Pereira (dizendo-lhe «tenham cuidado com as perguntas que andam fazer»).

Na decisão, agora notificada às partes, o juiz do TIC de Lisboa conclui não haver razão para levar os jornalistas do SOL a julgamento, como pretendia Joaquim Oliveira.

«Não se indiciou suficientemente que os arguidos tenham actuado unicamente com um intuito mercantilista, de vender jornais, alicerçado apenas e só no sensacionalismo e na mórbida curiosidade da opinião pública», conclui-se. E salienta-se: «É indiscutível, a nosso ver, o interesse público que revestem as relações entre políticos e comunicação social e os termos em que, unilateral ou reciprocamente, se influenciam e da perda de independência que desse relacionamento pode resultar para esta última, sendo certo que é precisamente este relacionamento o cerne de todos os artigos jornalísticos que se referem ao assistente» [Joaquim Oliveira].

Apreciando os artigos em causa, a decisão explica: «Lidos os escritos pelos arguidos e observado o enquadramento, no seu conjunto, em que foram inseridos é indesmentível que o assistente é neles visado como um dos empresários da comunicação social simpatizantes de um determinado partido político (no Governo do país) e que actuou, pelo menos uma vez, em consonância com essa simpatia junto de um director de um dos jornais detido pela Controlinveste, empresa de que é accionista e presidente.

E é apenas nesta concreta medida em que o assistente surge como integrando um ‘Polvo’, não associado a quaisquer práticas criminosas, mas antes como um dos elementos de um conjunto de pessoas influentes no sector da comunicação social e dispostas a usar a sua influência para favorecer um determinado partido político (no Governo) junto da opinião pública».

Depois de referir que os artigos «não são susceptíveis de lesar a honra e muito menos a consideração que é devida» a Joaquim Oliveira, e de citar a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem favorável à liberdade de expressão e de informação, o Tribunal conclui: «A conduta das arguidas não é susceptível de ser punida como crime de difamação. Quanto artigo do Director («O Polvo») traduz uma opinião que, sendo objectivamente crítica, deve ser necessariamente tolerada numa sociedade democrática e plural».

Joaquim Oliveira ainda pode recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa e para o Tribunal Constitucional.

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