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Porto: Psiquiatra absolvido de violação de paciente grávida

florindo

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O Tribunal da Relação do Porto considerou que o psiquiatra João Villas Boas não cometeu o crime de violação contra uma paciente sua, grávida de 34 semanas, pois os actos não foram suficientemente violentos, apesar de este forçar a vítima a ter sexo com base em empurrões e puxões de cabelo.

O tribunal deu como provado os factos, que têm início com a vítima a começar a chorar na consulta e com o médico a pedir para esta se deitar na marquesa. O psiquiatra começou então «a massajar-lhe o tórax e os seios e a roçar partes do seu corpo no corpo» da paciente, como se pode ler no acórdão.

A mulher, que estava grávida e numa situação de fragilidade psicológica, levantou-se e sentou-se no sofá, tendo o médico começado a escrever uma receita. Quando voltou, aproximou-se da paciente, «exibiu-lhe o seu pénis erecto e meteu-lho na boca», agarrando-lhe os cabelos e puxando a cabeça para trás, enquanto dizia: «estou muito excitado» e «vamos, querida, vamos».

A mulher tentou fugir, mas o médico «agarrou-a, virou-a de costas, empurrou-a na direcção do sofá fazendo-a debruçar-se sobre o mesmo, baixou-lhe as calças (de grávida) e introduziu o pénis erecto na vagina, até ejacular».

Para o colectivo de juízes, o arguido não cometeu o crime de violação, porque este implica colocar «a vítima na impossibilidade de resistir para a constranger à prática da cópula». Diz o acórdão que para que tal acontecesse era preciso que «a situação de impossibilidade de resistência tivesse sido criada pelo arguido, não relevando, para a verificação deste requisito, o facto de a ofendida apresentar uma personalidade fragilizada».

O colectivo de juizes considera que o «empurrão» sofrido pela vítima por acção física do arguido não constitui «um acto de violência que atente gravemente contra a liberdade da vontade da ofendida» e, por isso, «impõe-se a absolvição do arguido, na medida em que a matéria de facto provada não preenche os elementos objectivos do tipo do crime de violação».

Mas um dos três juízes, José Manuel Papão, não concorda com a absolvição e juntou ao acórdão uma declaração de voto em que considera «que a capacidade de resistência da assistente estava acrescidamente diminuída por estar praticamente no último mês de gravidez, período em que se aconselha à mulher que na prática de relações sexuais observe o maior cuidado para evitar o risco da precipitação do trabalho de parto».

SOL
 

florindo

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MP vai recorrer da absolvição de médico da violação de paciente

O Ministério Público vai interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação do Porto que absolveu um psiquiatra do crime de violação contra uma paciente grávida.

Questionada a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a posição do Ministério Público (MP) perante a decisão do Tribunal da Relação, que contraria a tomada na primeira instância, foi dito à Agência Lusa ter sido "dada ordem pela hierarquia para que seja interposto o competente recurso".

Neste caso, a hierarquia do Ministério Público é a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) rotulou de "perfeita aberração jurídica" o acórdão que absolveu o psiquiatra do crime de violação contra uma sua paciente, que estava grávida.

A União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) também já se pronunciou sobre o acórdão, tendo considerado que o Tribunal da Relação do Porto "revitimizou a vítima" ao absolver o psiquiatra.

O psiquiatra recorreu para a Relação do Porto que, num acórdão de 13 de Abril deste ano, revogou a decisão da primeira instância, absolvendo-o.

Jornal de Notícias
 
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