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Penas suspensas para Martins dos Santos e António Henriques

florindo

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O ex-árbitro Martins dos Santos e o ex-dirigente do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol António Henriques foram condenados, terça-feira, respectivamente a 20 e 28 meses de prisão, com pena suspensa, por corrupção desportiva.

As penas agora determinadas são idênticas às aplicadas em Novembro de 2008, também no tribunal de Gondomar. Em recurso, o Tribunal da Relação do Porto anulou o julgamento e ordenou a repetição parcial.

O julgamento foi repetido por ordem da Relação do Porto, que validou os argumentos dos dois coarguidos, segundo os quais deveria ser comunicada uma alteração não substancial dos factos, já que teriam sido condenados por factos que não constavam da acusação.

Ficou provado, manteve agora o tribunal de primeira instância, que Martins dos Santos praticou um crime de corrupção desportiva passiva e que António Henriques praticou o mesmo crime, na forma ativa.

A juíza do processo, Manuela Sousa, considerou que os arguidos nada afirmaram que contradissesse a interpretação normal das escutas.

Acrescentou que não é preciso a efetiva adulteração do resultado de um jogo para se considerar cometido o crime de corrupção.

"Basta a promessa e a aceitação" da vantagem patrimonial indevida, acrescentou.

A acusação deste processo, que chegou a estar acometido à comarca do Funchal, referia que Martins dos Santos teria beneficiado o Marítimo, tendo como alegada contrapartida a promoção do seu filho, Daniel Santos, igualmente árbitro, da terceira à segunda categoria. Porém, a pronúncia referia apenas que Martins dos Santos terá obtido uma "vantagem não concretamente apurada".

O jogo em questão, que contava para a 31.ª jornada da Superliga 2003/2004, terminou com a vitória do Marítimo por 2-0.

Jornal de Notícias
 
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