Não se pode proibir a venda de videojogos violentos a crianças. É esta a conclusão a que chegou o Supremo Tribunal norte-americano, pondo termo a um processo que se arrastava desde Novembro de 2010 e opunha a indústria ao Estado da Califórnia.
Em causa estava uma lei aprovada em 2005 que impedia a venda ou aluguer de jogos violentos a menores de idade, estabelecendo multas de 1.000 dólares por cada título comercializado.
O diploma que cedo suscitou o descontentamento por parte da indústria do entretenimento, nunca chegou a ser efectivamente a produzir efeitos, devido às sucessivas acções intentadas em tribunal contestando a sua legitimidade e foi agora considerado inconstitucional, não podendo por isso ser aplicado.
Na decisão publicada esta segunda-feira - que vem confirmar o entendimento já manifestado pelos tribunais de instâncias inferiores - o Supremo sustenta que a lei californiana constitui uma violação da Primeira Emenda, que consagra a liberdade de expressão.
"Não há dúvida de que um Estado tem legitimidade para proteger as crianças", mas isso não inclui o poder de livremente restringir as ideias a que estas podem ser expostas, entendeu o colectivo de juízes, numa decisão que contou com 7 votos a favor e 2 contra.
In:tek.sapo.pt
Em causa estava uma lei aprovada em 2005 que impedia a venda ou aluguer de jogos violentos a menores de idade, estabelecendo multas de 1.000 dólares por cada título comercializado.
O diploma que cedo suscitou o descontentamento por parte da indústria do entretenimento, nunca chegou a ser efectivamente a produzir efeitos, devido às sucessivas acções intentadas em tribunal contestando a sua legitimidade e foi agora considerado inconstitucional, não podendo por isso ser aplicado.
Na decisão publicada esta segunda-feira - que vem confirmar o entendimento já manifestado pelos tribunais de instâncias inferiores - o Supremo sustenta que a lei californiana constitui uma violação da Primeira Emenda, que consagra a liberdade de expressão.
"Não há dúvida de que um Estado tem legitimidade para proteger as crianças", mas isso não inclui o poder de livremente restringir as ideias a que estas podem ser expostas, entendeu o colectivo de juízes, numa decisão que contou com 7 votos a favor e 2 contra.
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