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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu razão à jornalista Sofia Pinto Coelho, condenada por ter divulgado na televisão uma cópia de acusação, considerando que se enquadra no direito à liberdade de informar.
Sofia Pinto Coelho, jornalista especializada em temas de justiça, foi condenada à pena de multa por ter mostrado, em 1999, durante uma emissão televisiva, cópias da acusação contra um antigo director geral da Polícia Judiciária suspeito de ter violado o segredo de justiça.
Em Outubro de 2006, o tribunal considerou-a culpada por ter divulgado cópias de actos que constavam do processo,o que é proibido e automaticamente condenado pelo Código do Processo Penal», então em vigor.
Na sentença, o Tribunal dos Direitos do Homem sublinha que as autoridades não explicam a razão pela qual a divulgação daquelas cópias prejudicou o inquérito, nem como foi violada a presunção de inocência do acusado.
Os juízes do tribunal sedeado em Estrasburgo consideraram, pelo contrário, que apresentar aquelas cópias serviu «a credibilidade das informações transmitidas, atestando a sua exactidão e a sua autenticidade».
No julgamento que ainda é passível de recurso, a queixosa pedia uma indemnização de 4 mil euros por danos materiais.
Lusa/SOL