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Acusados 12 arguidos por imigração ilegal e falsificação de documentos

florindo

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O Ministério Público vai levar a julgamento 12 arguidos, dois dos quais pessoas colectivas, pela prática dos crimes de associação criminosa para a imigração ilegal e de falsificação de documentos, anunciou, esta terça-feira, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

A PGDL adianta que "o grupo criminoso organizado", que desenvolvia esta actividade desde 2005, foi desmantelado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no passado dia 13 de Junho.

No âmbito da acusação, que se encontra no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, o grupo desenvolvia estas condutas ilícitas com "intenção lucrativa e com a finalidade de legalização no espaço Schengen" de cidadãos do Paquistão (a sua maioria), Índia e de países africanos, através da utilização de documentação falsificada", que criava a "aparência no SEF de que os imigrantes reuniam os requisitos legais que lhes permitia a atribuição do direito de residência em Portugal".

Para tal dispunham de uma "rede bem montada de indivíduos que se dedicavam à angariação de cliente", que eram cidadãos estrangeiros que necessitavam de documentação falsa para obterem ou renovarem a autorização de residência temporária, refere uma nota da PGDL.

Diz também que a rede se dedicava à obtenção de documentos originais, mas de "falso teor, imprescindíveis à concessão/renovação de autorização de residência, nomeadamente, contratos de trabalho, declarações de vínculo laboral, extractos de declarações de remunerações da segurança social, atestados de residência e declarações de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Segundo a PGDL, a documentação "forjada" era enviada via online. Os cidadãos estrangeiros "clientes" angariados residiam não só em Portugal como noutros países do Espaço Schengen, como Bélgica, Holanda, França e Espanha, centrando-se a actividade da organização em Lisboa.

Os dois arguidos principais encontram-se em prisão preventiva.

A nota da PGDL adianta que os autos dispõem de "vasta prova documental, pericial, informática, circunstancial que foi recolhida pelo SEF, que coadjuvou o MP nesta investigação".

Jornal de Notícias
 
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