• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Imposto sobre subsídio de Natal pode ser inconstitucional

Responder

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Mai 2, 2009
Mensagens
2,339
Gostos Recebidos
0
O imposto extraordinário anunciado pelo primeiro-ministro é necessário face à derrapagem do défice, mas pode violar princípios constitucionais se for aplicado aos rendimentos do ano todo, devido à não retroactividade fiscal.

Na quinta-feira, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, anunciou que o Executivo vai adoptar, apenas este ano, um imposto extraordinário em sede de IRS equivalente a 50% do subsídio de Natal, no excedente do salário mínimo nacional.

Segundo o primeiro-ministro, além dos rendimentos do trabalho, serão atingidos todos os rendimentos das pessoas singulares, entre os quais os de capital.

Para o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro, que defende que "a baixa de impostos é igual a crescimento económico", a medida só faz sentido face ao "descontrolo total do défice", que pode deixar o país na bancarrota, e "para ganhar tempo para cortar a sério na despesa do Estado".

Tiago Caiado Guerreiro acrescentou que a medida é "razoável" em termos de equidade e justiça porque abrange todo o tipo de rendimentos, e não apenas os do trabalho, mas considerou que "não é suficiente", devendo ser acompanhada da" antecipação na tributação do automóvel, tabaco e provavelmente alterações nas escalões do IVA".

Quanto ao facto de poder estar em causa a não retroactividade das normas fiscais, o fiscalista reconheceu que "há retroactividade e isso não devia ser admissível".



In:JN
 
Topo