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Estado paga à Carris mais do dobro do que à STCP

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GF Ouro
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O Estado "não é correcto nas atribuições que faz" à STCP em relação à Carris, disse, esta quarta-feira, a presidente da STCP, uma vez que a empresa de Lisboa recebeu mais do dobro da STCP em 2010.

A presidente do conselho de administração da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP), Fernanda Meneses, lembrou, durante a conferência de imprensa de apresentação dos resultados dos primeiros cinco meses de 2011, que os valores atribuídos à empresa portuense são cerca de metade dos da Carris e aproveitou para salientar que, no que toca ao Metro do Porto, os subsídios são "muitíssimo baixos".

O Estado atribuiu 53,9 milhões de euros em 2010 à Carris, ficando-se o valor das indemnizações compensatórias para a STCP nos 20,1 milhões, segundo dados publicados em Diário da República no final do ano passado, uma diferença histórica, que mereceu reparos na auditoria aos transportes públicos urbanos nas cidades de Lisboa e do Porto, realizada pelo Tribunal de Contas, que realçou que, "entre 2003 e 2008, a Carris foi a empresa que absorveu mais fundos do Orçamento do Estado, quase 258 milhões em seis anos".

Em contrapartida, realçou a auditoria, "a STCP apresentou-se como a empresa transportadora que menos esforço exigiu aos contribuintes públicos".

Fernanda Meneses recordou a ausência de critérios para a atribuição destes valores, algo que já em 2010 tinha sido criticado pelo Tribunal de Contas por não serem sustentados em nenhum modelo financeiro, fórmula de cálculo ou critério transparente e rigoroso conhecido, resultando da decisão dos sucessivos governos.

"A falta de sustentação objectivo na atribuição de indemnizações compensatórias tem permitido um tratamento desigual das empresas por parte do Estado financiador, uma vez que os montantes entregues e as percentagens dos défices que cobrem em cada empresa têm sido muito desiguais sem serem conhecidas as razões para tal", concluiu o relatório da entidade presidida por Guilherme d'Oliveira Martins.



In:JN
 
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