• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Agências de 'rating' defendem-se com "liberdade de expressão"

Responder

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Mai 2, 2009
Mensagens
2,339
Gostos Recebidos
0
As agências de 'rating' vão invocar a "liberdade de expressão" para se defender das acusações feitas por seis organizações da sociedade civil e política num processo de que decorre perante a Audiência Nacional de Madrid.

Para responder à queixa, e segundo alguma imprensa espanhola, as agências de 'rating' contrataram dois dos escritórios de advogados mais poderosos de Espanha, argumentando na sua defesa que apenas emitem "opiniões" amparadas pelo direito à "liberdade de expressão".

Em causa está uma acusação popular, apresentada em Março, que reúne seis organizações da sociedade civil e políticas que consideram que as agências de 'rating' infringiram vários artigos do código penal para alterar, em benefício próprio, "os preços que deveriam ser fixados pela livre concorrência".

As associações - Unión por las Libertades Civiles, Observatorio de los Derechos Económicos y Sociales, Attac, la Plataforma de Afectados por la Hipoteca, IU e ICV -- consideram que cidadãos têm sido lesados pelo "conflito de interesses" das agências de rating.

Neste caso, a queixa foi 'reforçada' pela polémica decisão da Moody's que baixou o 'rating' de Espanha, em Março, com argumentos sobre a quantidade de dinheiro necessária para a recapitalização do sector bancário, divulgada horas antes do Banco de Espanha revelar os dados oficiais.

Os valores oficiais acabaram por ser significativamente mais baixos do que os apresentados pela Moody's e usados pela agência para justificar a descida de 'rating'.

O juiz da Audiência Nacional, Ismael Moreno, decidiu aceitar a queixa, ainda em fase de instrução.

O processo poderá basear-se, em parte, num dos elementos introduzidos na última reforma do Código Penal que, no seu artigo 284, define como crime a difusão "de notícias ou rumores sobre pessoas ou empresas em que, com conhecimento, se oferecem dados económicos total ou parcialmente falsos".

 



In:Economico
 
Topo