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Magistrado punido com suspensão por ter feito queixa do PGR

florindo

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A secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidiu castigar com quatro meses de suspensão o magistrado que, em Outubro do ano passado, denunciou ao Supremo Tribunal de Justiça a prática de vários crimes pelo procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, e pelo seu vice, Mário Gomes Dias.

Trata-se de uma das penas mais severas aplicadas a um magistrado do topo do MP – sendo superior, por exemplo, à de Lopes da Mota (suspenso um mês, em 2009, por pressões sobre os procuradores do caso Freeport).

O magistrado – Carlos Monteiro, procurador-geral-adjunto no Tribunal Central Administrativo Sul – recorreu para o plenário do Conselho do MP. E o Sindicato dos Magistrados do MP também interveio, tendo solicitado junto do Supremo Tribunal Administrativo a suspensão da eficácia dos despachos de Pinto Monteiro que determinaram a abertura do processo disciplinar.

No centro do caso está a nomeação do vice-PGR, em 2007, e a a sua permanência no cargo, em 2010, durante quase quatro meses, já depois de atingido o limite dos 70 anos para o exercício de funções. Ambas as situações – que foram consideradas ilegais por diversos juristas – levaram Carlos Monteiro a fazer uma denúncia ao STJ. Nesta, o magistrado alegava que a conduta do PGR e do seu vice configurava indícios de crimes de abuso de poder, usurpação de funções, denegação de justiça e peculato de uso.

«Inaceitável»

Menos de uma semana depois, o PGR instaurou-lhe um processo disciplinar, alegando que Carlos Monteiro tivera um comportamento «inaceitável» e «disciplinarmente censurável». Isto porque «atribui, quer ao PGR quer ao vice-PGR, a prática de factos gravíssimos, o que constitui um ostensivo e público desrespeito pelos titulares destes cargos e pela própria hierarquia que eles representam».

O STJ decidiu, entretanto, arquivar a denúncia criminal feita pelo magistrado – por entender que os factos relatados não são enquadráveis nos crimes denunciados.

No processo disciplinar, foram indeferidas todas as inquirições requeridas pelo magistrado para fazer prova do que alegava na denúncia – nomeadamente, de juristas que se pronunciaram sobre a ilegalidade da situação do vice-PGR em funções. O instrutor do processo considerou-as «diligências manifestamente inúteis e dilatórias» – e acusou Carlos Monteiro de «violação dos deveres de zelo, lealdade e correcção».

No passado dia 20 de Maio, a secção disciplinar do CSMP, decidiu, por cinco votos contra quatro, validar esta acusação, e suspendeu o procurador por 120 dias (com as correspondentes perdas de salário e antiguidade). Na decisão, argumenta-se que «era por demais manifesto» que a actuação do PGR e do seu vice não configuravam quaisquer crimes. Portanto, Carlos Monteiro «não podia deixar de saber que estava a pôr em causa os deveres de isenção, imparcialidade e de prossecução do interesse público dos senhores conselheiros PGR e vice-PGR no exercício das suas funções». E «igualmente não podia desconhecer, nomeadamente num ano de forte mediatização do MP, que tal facto seria inevitavelmente aproveitado, desde logo pelos órgãos de comunicação social, para denegrir as suas pessoas».

Punido por delito de opinião?

Duarte de Almeida, advogado de Carlos Monteiro, argumentou na defesa junta ao processo que a PGR está a querer sancioná-lo «por delito de opinião» – «por, fundamentalmente, manter opiniões jurídicas diferentes» das do PGR. E, salientando que limitou-se «a exercer o dever obrigatório de denúncia», garante que «não renuncia a ter um pensamento próprio». O que fez, justifica, «foi norteado pelo dever de zelar pelo cumprimento da lei, pela melhoria das instituições e pelo reforço da imagem pública do MP».

Aliás, acrescenta, se fosse como Pinto Monteiro defendia, o vice ainda hoje estaria em funções – tendo o próprio decidido substituí-lo, ao ver que o Parlamento não iria alterar o Estatuto do MP de forma a legalizar a permanência de Gomes Dias. A propósito, Carlos Monteiro lembra que juristas como Vieira de Andrade,Marcelo Rebelo de Sousa, Freitas do Amaral e Bacelar Gouveia, para além do próprio Conselho Superior do MP, consideraram ilegal a situação do vice-PGR.

SOL
 
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