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Fundações terão de ser reconhecidas pelo primeiro-ministro

florindo

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A competência para o reconhecimento de fundações, atribuída no anterior executivo ao ministro da Presidência, ficará «na dependência do primeiro-ministro», de acordo com a lei orgânica do XIX Governo Constitucional hoje publicada em Diário da República.

O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, fica também com a competência (por lei atribuída ao Conselho de Ministros) dos assuntos correntes da Administração Pública, podendo subdelegá-la em outro membro do Governo.

Tal como já tinha sido anunciado, a estrutura de missão para o acompanhamento da execução do memorando de entendimento com a ‘troika’ da ajuda externa também está na dependência de Passos Coelho, que, em caso de ausência ou impedimento, é substituído pelo ministro de Estado e das Finanças.

A actual orgânica «procura permitir um imediato arranque da governação», assentando na estrutura de serviços e organismos actualmente existentes, «sem prejuízo do esforço de racionalização e consequente definição de opções de redesenho departamental que são um objectivo firme do Governo, a curto prazo», lê-se no texto hoje publicado.

Já a Presidência do Conselho de Ministros mantém as estruturas e organismos que tutelava no anterior Governo, além da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal (AICEP, tal como já tinha sido anunciado em Conselho de Ministros) e o Instituto de da Investigação Científica Tropical, bem como «com todos os serviços, organismos e estruturas que não tenham sido expressamente incorporados em outros ministérios».

Por outro lado, cabe ao ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, articular com a ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, a definição de «orientações, estratégias e fixação de objectivos às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no domínio do apoio às autarquias locais e às suas associações».

Cabe ainda a Miguel Relvas «assegurar as relações do Governo com a Assembleia da República e com os grupos parlamentares», ficando na sua dependência as entidades do sector empresarial do Estado no domínio da comunicação social, bem como o Gabinete para os Meios de Comunicação Social.

A lei orgânica – que detalha a composição do Governo – determina a obrigação de «solidariedade e confidencialidade» de todos os membros do executivo para as deliberações tomadas em Conselho de Ministros, sendo «vedada a divulgação das matérias submetidas ou a submeter» a este órgão ou às reuniões preparatórias de secretários de Estado.

Confirma ainda a extinção dos Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e do Ordenamento do Território, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Cultura.

Os direitos e obrigações dos anteriores departamentos e organismos são transferidos para os novos departamentos «sem dependência de qualquer formalidade».

Compete ao ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, providenciar a reafectação de verbas entre novos gabinetes e departamentos bem como para a nova estrutura governamental de acompanhamento das medidas da ‘troika’.

«Todos os actos do Governo que envolvam aumento da despesa ou diminuição da receita são obrigatoriamente aprovados pelo ministro de Estado e das Finanças», lê-se ainda no documento.

Lusa/SOL
 
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