Uma nova diretiva europeia dá luz verde ao intercâmbio de informação e tramitação de multas entre países da União Europeia, que dispõem agora de dois anos para se adaptarem às novas normas.
Se até aqui era habitual que uma sanção noutro país acabasse por não ser imposta, a partir de agora é teoricamente impossível evitar que a multa chegue à nossa casa, pois a nova diretiva obriga as autoridades nacionais do país de matrícula a comunicar os dados do condutor do veículo ao Estado membro onde se tenha cometido a infração, ainda que esta medida só se vá aplicar nas infrações mais graves como o excesso de velocidade, falar ao telemóvel, etc.
Fonte: Autosport
Se até aqui era habitual que uma sanção noutro país acabasse por não ser imposta, a partir de agora é teoricamente impossível evitar que a multa chegue à nossa casa, pois a nova diretiva obriga as autoridades nacionais do país de matrícula a comunicar os dados do condutor do veículo ao Estado membro onde se tenha cometido a infração, ainda que esta medida só se vá aplicar nas infrações mais graves como o excesso de velocidade, falar ao telemóvel, etc.
Fonte: Autosport