Existem, actualmente, quatro tipos de despedimento diferentes.
Por facto imputável ao trabalhador, que prevê um comportamento incorrecto que, pela gravidade, torne impossível manter a relação de trabalho, por extinção do posto de trabalho, por inadaptação ou despedimento colectivo. Já em Setembro, o Governo vai mexer nas indemnizações por despedimento.
Ler mais em Dinheiro Vivo
In:JN
Por facto imputável ao trabalhador, que prevê um comportamento incorrecto que, pela gravidade, torne impossível manter a relação de trabalho, por extinção do posto de trabalho, por inadaptação ou despedimento colectivo. Já em Setembro, o Governo vai mexer nas indemnizações por despedimento.
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