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Governo transpõe directiva das comunicações electrónicas

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O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que transpõe a directiva comunitária das comunicações electrónicas e que altera a actual Lei. A aprovação foi feita em Conselho de Ministros extraordinário, que fez também a revisão da organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Esta transposição surge apenas dois dias depois da Comissão Europeia ter comunicado que tinha avançado com um processo de infracção contra Portugal pelo incumprimento nesta área. Recorde-se que o prazo tinha terminado a 25 de Maio deste ano, como o TeK escreveu na altura.

Na mesma situação de incumprimento estavam outros 19 Estados-membros, que também se atrasaram na adopção das novas medidas que se referem a áreas de concorrência no sector e pretendem também proteger o consumidor, assegurando, entre outras coisas, o direito a mudar de operador de comunicações telefónicas fixas ou móveis no prazo de um dia, mantendo o mesmo número.

O TeK não teve ainda acesso ao documento agora aprovado, mas em comunicado o Conselho de Ministros faz saber que "no regime comunitário, que ora se transpõe, são identificáveis os seguintes eixos principais: o reforço de uma regulação independente e de uma acção regulatória que promova a inovação e o investimento; o reconhecimento da gestão eficiente do espectro como vector fundamental de promoção de bem-estar e de desenvolvimento económico; a consolidação do mercado interno, entre outros, através da criação do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas; o fortalecimento da protecção dos consumidores de serviços de comunicações electrónicas, incluindo os utilizadores com deficiência; e a promoção de comunicações seguras através do reforço da segurança e integridade das redes".

Na altura em que Portugal entrou em incumprimento uma fonte da Anacom garantiu que todo o trabalho preparatório para a transposição da directiva já tinha sido feito e entregue ao Governo, não sabendo explicar as razões da demora na aprovação.

Mesmo assim, e embora Portugal ainda não tivesse ainda transposto a nova directiva para as telecomunicações, algumas destas medidas já estavam em prática, asseguradas por diplomas dispersos entretanto aprovados. É o caso dos prazos máximos para os contratos, por exemplo.

In:tek.sapo.pt
 
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