O Governo fixou em 15% o aumento médio nos preços praticados para os títulos dos transportes rodoviários urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes ferroviários até 50 quilómetros e para os transportes fluviais.
De acordo com o despacho normativo dos ministérios das Finanças e da Economia, enviado às empresas públicas de transportes, os preços dos títulos de transporte podem ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Agosto.
"É fixada em 15% a percentagem máxima de aumento médio nos preços actualmente praticados para os títulos intermodais e combinados das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, para os títulos dos transportes rodoviários urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes ferroviários até 50 quilómetros e para os transportes fluviais", pode ler-se no despacho enviado esta quinta-feira às empresas, a que a Lusa teve acesso.
O Governo fixou ainda em 2,7 % a percentagem máxima de aumento médio nos preços actualmente praticados para os títulos relativos aos transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 quilómetros.
Os ministérios de Vítor Gaspar e Álvaro Santos Pereira justificam este aumento com a necessidade de que "os tarifários em vigor em cada modo de transporte devem ser actualizados em função da evolução dos respetivos factores de produção".
"No caso das empresas do sector empresarial do Estado da área dos transportes terrestres e fluviais, os níveis tarifários praticados encontram-se em níveis muito abaixo do custo efectivamente incorrido na prestação do respectivo serviço público, resultando em avultados défices operacionais crónicos, os quais serão suportados inevitavelmente e em última instância por todos os contribuintes portugueses", acrescenta.
In:JN
De acordo com o despacho normativo dos ministérios das Finanças e da Economia, enviado às empresas públicas de transportes, os preços dos títulos de transporte podem ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Agosto.
"É fixada em 15% a percentagem máxima de aumento médio nos preços actualmente praticados para os títulos intermodais e combinados das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, para os títulos dos transportes rodoviários urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes ferroviários até 50 quilómetros e para os transportes fluviais", pode ler-se no despacho enviado esta quinta-feira às empresas, a que a Lusa teve acesso.
O Governo fixou ainda em 2,7 % a percentagem máxima de aumento médio nos preços actualmente praticados para os títulos relativos aos transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 quilómetros.
Os ministérios de Vítor Gaspar e Álvaro Santos Pereira justificam este aumento com a necessidade de que "os tarifários em vigor em cada modo de transporte devem ser actualizados em função da evolução dos respetivos factores de produção".
"No caso das empresas do sector empresarial do Estado da área dos transportes terrestres e fluviais, os níveis tarifários praticados encontram-se em níveis muito abaixo do custo efectivamente incorrido na prestação do respectivo serviço público, resultando em avultados défices operacionais crónicos, os quais serão suportados inevitavelmente e em última instância por todos os contribuintes portugueses", acrescenta.
In:JN