O líder da CGTP criticou, esta sexta-feira, a proposta de alteração ao Código do Trabalho que determina que os contratos sem termos deixam de ter uma indemnização mínima em caso de despedimento sublinhando que a medida só agravará o desemprego.
O dirigente sindical da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), Carvalho da Silva, disse hoje à agência Lusa que "esta alteração visa facilitar, e tornar mais baratos, os despedimentos", sendo "mais uma mentira que está, mais uma vez, a ser apresentada à sociedade portuguesa, para explorar mais quem trabalha".
A proposta de lei do Governo para reduzir as indemnizações por cessação do contrato de trabalho, limitando-as ao máximo de 12 salários, entrou na quinta-feira no Parlamento e deverá ser aprovada na generalidade no dia 28.
A iniciativa legislativa governamental (proposta de lei nº2) reduz o valor das indemnizações por cessação dos contratos de trabalho, com e sem termo, dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho.
De acordo com a proposta de lei, o novo regime será aplicado aos contratos de trabalho celebrados após a data da entrada em vigor da nova legislação.
Para o líder sindical, a "redução dos direitos dos trabalhadores não tem nenhuma relação directa, ou indirecta, com os objectivos que a sociedade deve procurar cumprir", que são "sair da recessão económica, criar emprego, reduzir o deficit publico e reduzir a divida externa".
In:JN
O dirigente sindical da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), Carvalho da Silva, disse hoje à agência Lusa que "esta alteração visa facilitar, e tornar mais baratos, os despedimentos", sendo "mais uma mentira que está, mais uma vez, a ser apresentada à sociedade portuguesa, para explorar mais quem trabalha".
A proposta de lei do Governo para reduzir as indemnizações por cessação do contrato de trabalho, limitando-as ao máximo de 12 salários, entrou na quinta-feira no Parlamento e deverá ser aprovada na generalidade no dia 28.
A iniciativa legislativa governamental (proposta de lei nº2) reduz o valor das indemnizações por cessação dos contratos de trabalho, com e sem termo, dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho.
De acordo com a proposta de lei, o novo regime será aplicado aos contratos de trabalho celebrados após a data da entrada em vigor da nova legislação.
Para o líder sindical, a "redução dos direitos dos trabalhadores não tem nenhuma relação directa, ou indirecta, com os objectivos que a sociedade deve procurar cumprir", que são "sair da recessão económica, criar emprego, reduzir o deficit publico e reduzir a divida externa".
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