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Águias pedem adiamento do julgamento de Miguel

florindo

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A Benfica, Futebol SAD requereu ao Tribunal do Trabalho de Lisboa o adiamento para outubro do julgamento de Miguel, processo em que o clube alega quebra contratual e reclama sete milhões de euros ao jogador, atualmente ao serviço do Valencia.

O juiz do processo, a correr trâmites na 1.ª Secção do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, tinha avançado com a marcação do julgamento para a última semana de setembro, mas a incompatibilidade de agenda do mandatário da Benfica, Futebol SAD no processo motivou o pedido de adiamento, de acordo com fonte do clube.

A Benfica, Futebol SAD sugeriu 10, 11 e 12 de outubro como datas possíveis para a realização da sessão de julgamento e o magistrado irá agora proceder a nova marcação, comunicando posteriormente às partes em litígio o dia escolhido.

Os advogados da Benfica, Futebol SAD e de Miguel participaram na audiência de partes de 13 de dezembro de 2010 e pediram ao juiz que lhes fosse concedidos 10 dias para tentativa de acordo, que acabou por não acontecer.

O julgamento esteve marcado para 23 de fevereiro deste ano, mas, de comum acordo, os advogados de defesa e de acusação voltaram a pedir uma suspensão, desta feita por 60 dias, com o mesmo propósito.

O período de suspensão acabou por arrastar-se por cinco meses, sem que as partes tivessem chegado a um entendimento para ultrapassar o diferendo.

Miguel rescindiu o contrato com o Benfica em agosto de 2005 para se transferir para o Valência por 7,5 milhões de euros, mas a Benfica SAD considerou que o jogador quebrou o vínculo contratual.

Na salvaguarda dos seus interesses, a sociedade desportiva do Benfica recorreu para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão formado por elementos indicados pela Liga e pelo Sindicato dos Jogadores, destinado a dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes.

A 22 de agosto de 2005, a CAP reconheceu a razão à Benfica SAD, considerando que "não assistia justa causa" a Miguel "para rescindir unilateralmente o contrato".

Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma ação de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa.

Na sentença proferida a 1 de março de 2006, o tribunal entendeu "não ter sido cumprido determinado requisito processual" e anulou a decisão da CAP.

A Benfica Futebol SAD interpos então um processo no Tribunal do Trabalho contra Miguel e o empresário Paulo Barbosa, pedindo indemnizações aos dois pela quebra contratual.

Além de reclamar ao jogador uma indemnização de sete milhões de euros, a Benfica SAD pedia para ser ressarcida em cinco milhões de euros por Paulo Barbosa, "em regime de solidariedade", mas o tribunal entendeu não levar a julgamento o empresário.

"A decisão da CAP, ora anulada, revelou-se apenas para efeitos desportivos, pelo que em nada afeta a ação laboral que a Benfica SAD interp“s contra o jogador e o seu empresário", fundamentou a Benfica SAD, justificando a ação no Tribunal do Trabalho.

O internacional Miguel, que continua vinculado ao Valencia, integrou os quadros do Benfica de 2000 a 2005.


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