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Serviços de saúde têm que cortar nos custos com horas extraordinárias

florindo

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Os serviços de saúde têm que cortar dez pontos percentuais dos custos com horas extraordinárias e passar a cumprir regras mais apertadas para a contratação de médicos em prestação de serviços e para recorrer a convencionados, segundo despachos publicados esta quarta-feira.

O despacho referente aos cortes nas horas extraordinárias, que entrou em vigor no dia 1 de Agosto, embora só tenha sido hoje publicado, determina que os serviços e estabelecimentos da área da saúde, incluindo os de natureza empresarial, devem proceder à redução mensal, em 10 pontos percentuais, dos custos com trabalho extraordinário, comparativamente à despesa equivalente feita no período homólogo.

Esta redução deve ser comprovada através de documentação contabilística e as Administrações Regionais de Saúde (ARS) devem elaborar relatórios mensais que demonstrem o seu cumprimento.

O Diário da República (DR) publica outro despacho, que entra hoje em vigor, visando uma «utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis, sem prejuízo da garantia de acesso efectivo dos cidadãos, com elevada qualidade, aos cuidados de saúde que os seus estados clínicos exigem».

Assim, os hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), as unidades convencionadas de hemodiálise, os hospitais privados e os médicos particulares ficam proibidos de utilizar as requisições de prescrição de meios complementares de diagnóstico (MCDT) para as entidades com convenção com as Administrações Regionais de Saúde.

As mesmas entidades de saúde estão também impedidas de solicitar a prescrição de exames aos centros de saúde, e estes, por sua vez, de os prescrever.

O despacho determina que os hospitais do SNS devem assegurar a realização dos MCDT necessários aos seus utentes como regra, através da sua capacidade instalada.

Em alternativa, podem recorrer à subcontratação de entidades externas especializadas do sector público, tendo como referência a tabela de preços do SNS, ou do sector privado e social, tendo como referência a tabela de preços do sector convencionado.

Os hospitais do SNS devem também articular-se devidamente com os centros de saúde de forma a permitir a realização de MCDT aos utentes.

No terceiro despacho hoje publicado, previsto entrar em vigor no primeiro dia de Setembro, o secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, determina que a contratação de médicos através da modalidade de prestação de serviços, por todas as instituições e serviços do SNS, só é admissível em «situações de imperiosa necessidade e depois de se terem esgotado previamente todos os mecanismos de mobilidade, geral e especial, previstos na lei».

Esses casos excepcionais são descritos como necessidade de assegurar a continuidade do funcionamento de pólos de excelência, evidente carência da especialidade no SNS, ou demonstração de vantagens económico-financeiras.

Não podem ser contratados na modalidade de prestação de serviços os médicos que estejam dispensados do trabalho no serviço de urgência, que acumulem funções públicas ou que prestem trabalho em regime de tempo parcial, assim como não podem ser contratados os médicos vinculados às instituições contratantes.

Os valores de referência para a contratação de serviços médicos são 25 euros por hora para os médicos não especialistas e 30 euros por hora para os especialistas.


Lusa/SOL
 

Amoom

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...ate agora era uma balburdia, toda gente fazia o que queria neste setor, agora quem paga são os utentes!

...triste, sina... ésta de ser Português..

Amoom
 
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