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GF Platina
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Uma penhora de vencimento surge quando é instaurada uma acção de penhora que neste caso é sobre o ordenado do endividado. Numa penhora de ordenado de 1/3 o valor a retirar é sobre o todo do vencimento e não só sobre o valor base como muitas pessoas pensam:
Imaginam que o vosso ordenado base é de 700 euros, mais 100 de subsídio de alimentação e 100 de falhas de caixa, dá um total de 900 = menos um terço , ficará com 600 euros (300 descontados/penhorados).
Portanto fiquem cientes que todos os valores que sejam mencionados na folha de vencimento são alvo de penhora.
É importante também ter em conta que no exemplo de cima os valores permitem uma penhora de 1/3 total, explicando melhor, se o endividado ganhar apenas 500 euros só será descontado 25 euros, porque não é permitido depois de descontado um 1/3 ficar com menos do vencimento mínimo nacional que é de 485 euros. Perante a lei não é possível existir duas penhoras sobre o mesmo ordenado de 1/3 mas pode haver duas de 1/6 sendo que são casos muito raros porque naturalmente quando é accionada a acção contra o devedor é logo pedido o montante máximo penhorável de um terço.
Imaginam que o vosso ordenado base é de 700 euros, mais 100 de subsídio de alimentação e 100 de falhas de caixa, dá um total de 900 = menos um terço , ficará com 600 euros (300 descontados/penhorados).
Portanto fiquem cientes que todos os valores que sejam mencionados na folha de vencimento são alvo de penhora.
É importante também ter em conta que no exemplo de cima os valores permitem uma penhora de 1/3 total, explicando melhor, se o endividado ganhar apenas 500 euros só será descontado 25 euros, porque não é permitido depois de descontado um 1/3 ficar com menos do vencimento mínimo nacional que é de 485 euros. Perante a lei não é possível existir duas penhoras sobre o mesmo ordenado de 1/3 mas pode haver duas de 1/6 sendo que são casos muito raros porque naturalmente quando é accionada a acção contra o devedor é logo pedido o montante máximo penhorável de um terço.
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