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O custo da tarifa social para o gás natural, cujo desconto foi fixado em 13 por cento, vai ser suportado por todos os clientes, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.A tarifa social do gás natural pode ser requerida pelos consumidores «economicamente vulneráveis», entre os quais: beneficiários do complemento solidário para idosos, do Rendimento Social de Inserção (RSI), do subsídio social de desemprego, do 1.º escalão do abono de família e da pensão social de invalidez.
Os beneficiários terão, além disso, de ser titulares de um contrato de fornecimento de gás natural com um consumo anual igual ou inferior a 500 metros cúbicos.
A tarifa social é calculada através da aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de baixa pressão fixado anualmente. Para 2011/12, este desconto foi fixado em 13 por cento.
Segundo o decreto-lei 101/2011, o financiamento dos custos com a aplicação desta tarifa social vai ser suportado por todos os clientes de gás natural, na proporção da energia consumida, ao contrário do que acontece com a tarifa social da electricidade que é financiada pelos prestadores do serviço.
O diploma não esclarece, no entanto, qual será o peso destes custos para os consumidores do gás natural.
Foi hoje também publicado no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 102/2011, que regula o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE), anunciado em meados de Setembro pelo ministro da Solidariedade, com o objectivo de absorver a subida do IVA de seis para 23 por cento na factura energética.
Este ano, os beneficiários desta medida, que é cumulativa com outros descontos, terão as suas contas da luz e do gás reduzidas em 13,8 por cento.
Os custos do ASECE serão incluídos no Orçamento do Estado e estão estimados em 30 milhões de euros.
Lusa/SOL