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Isaltino perde recurso no Constitucional

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O Tribunal Constitucional (TC) julgou improcedente o último recurso de Isaltino Morais, que contestava o facto de lhe ter sido negado um julgamento em tribunal de júri.
A existência deste recurso fez com que o autarca fosse libertado, no passado dia 30 de Setembro, impedindo o cumprimento da condenação de dois anos por fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais decretada pelo Relação de Lisboa em 2010. Agora, esta decisão do TC faz com que a condenação do autarca tenha transitado em julgado.
Trata-se de uma decisão tomada em tempo recorde, já que o prazo para as alegações terminou na sexta-feira passada. O Ministério Público alegou logo e o conselheiro relator Cura Mariano tomou a sua decisão ontem, ou seja, em menos de 24 horas.
O recurso agora decidido pelo TC era o último recurso pendente que impedia a prisão do autarca. Contudo, ignora-se agora quem será o juiz que vai decidir passar o mandado de detenção de Isaltino Morais. Isto porque a defesa do autarca apresentou na semana passada um incidente de suspeição contra a juíza Carla Cardador – magistrada auxiliar do Tribunal de Oeiras que mandou prender ilegalmente o autarca há 15 dias por pensar que o processo já tinha transitado em julgado.
Em teoria, o processo teria que aguardar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre o incidente de suspeição. Os advogados deste pedem que a juíza de Oeiras que ordenou a sua prisão há duas semanas seja afastada, por ter avançado com o mandado de captura apesar de estar pendente então ainda o recurso no Constitucional e também porque a magistrada recusara despachar um requerimento em que se invoca que os crimes pelos quais o autarca foi condenado estão já prescritos.
Se a Relação indeferir o pedido de afastamento da juíza Carla Cardador – o que fontes judiciais dizem ser muito provável porque estes argumentos não se encaixam nos previstos na lei para tirar um processo a um magistrado – Isaltino ainda pode recorrer ao Tribunal Constitucional. E este recurso poderá ter efeito suspensivo ou não.


SOL
 
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