Para território Nacional está válida até aos 60 anos.
Tem é de tratar da renovação com uns meses de antecedencia.
Artigo 71.º
Validade da carta de caçador
1 — Salvo renovação nos termos dos números seguintes
ou disposição em contrário, a carta de caçador é válida até
aos 60 anos e seguidamente por períodos de 5 anos.
2 — A renovação da carta de caçador deve ser requerida
pelo interessado nos 12 meses que antecedem a data de
validade, juntando para o efeito os documentos referidos
no n.º 2 do artigo 69.º
3 — No prazo de cinco anos após a data de validade da
carta de caçador pode ainda ser requerida a sua renovação
excepcional, sob pena de a mesma caducar.
[D.L N_2-2011][ ALTERAÇÃO 173-1999 e 202-2004 ]