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Governo quer oito anos de prisão para crimes de fraude fiscal qualificada e associação criminosa
O Governo vai agravar a pena máxima de prisão para os crimes de fraude fiscal qualificada e de associação criminosa para quem cometer crimes fiscais para oito anos, e aumentar as coimas para as contra-ordenações aduaneiras e fiscais.
De acordo com o relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012, o crime de fraude fiscal qualificada – utilização de sociedades em paraísos fiscais para esconder rendimentos do fisco – passa a ter uma pena máxima de prisão associada de oito anos, em vez dos cinco anteriores.
No caso dos grupos e organizações com orientação para cometer crimes fiscais a pena de prisão passa a ser de oito anos, em vez dos anteriores dois.
As coimas por contra-ordenações aduaneiras e fiscais, que não eram actualizadas desde 2001, também sofrerão aumentos.
O Governo irá ainda criar contra-ordenações específicas para a falta de apresentação da documentação relativa aos preços de transferência, para a não apresentação de prova da origem de rendimentos que venham de entidades residentes em paraísos fiscais e para os casos de omissão na informação prestada pelos contribuintes no âmbito de pedidos de informação vinculativa ao fisco.
O Executivo irá ainda flexibilizar a aplicação das normas anti-abuso, algo já assumido publicamente pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, deixando de existir um prazo delimitado para aplicar a cláusula anti-abuso
No caso dos paraísos fiscais, o Governo conta com o agravamento da moldura penal dos crimes fiscais mais graves, com o agravamento da tributação das transferências de rendimentos de capitais pagos a entidades sedeadas em países ou territórios e aí sujeitas a um regime fiscal privilegiado, com o aumento da tributação sobre os imóveis detidos por essas entidades, e com o reforço da regras para evitar a possibilidade de dedução das despesas pagas relacionadas com operações com essas entidades.
Ainda no que diz respeito à utilização destes territórios com regimes fiscais mais privilegiados, o Executivo irá alargar o prazo de prescrição das dívidas ao fisco, que passa de oito para 15 anos, e da caducidade de liquidação, de quatro para 12 anos.
Lusa/SOL
O Governo vai agravar a pena máxima de prisão para os crimes de fraude fiscal qualificada e de associação criminosa para quem cometer crimes fiscais para oito anos, e aumentar as coimas para as contra-ordenações aduaneiras e fiscais.
De acordo com o relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012, o crime de fraude fiscal qualificada – utilização de sociedades em paraísos fiscais para esconder rendimentos do fisco – passa a ter uma pena máxima de prisão associada de oito anos, em vez dos cinco anteriores.
No caso dos grupos e organizações com orientação para cometer crimes fiscais a pena de prisão passa a ser de oito anos, em vez dos anteriores dois.
As coimas por contra-ordenações aduaneiras e fiscais, que não eram actualizadas desde 2001, também sofrerão aumentos.
O Governo irá ainda criar contra-ordenações específicas para a falta de apresentação da documentação relativa aos preços de transferência, para a não apresentação de prova da origem de rendimentos que venham de entidades residentes em paraísos fiscais e para os casos de omissão na informação prestada pelos contribuintes no âmbito de pedidos de informação vinculativa ao fisco.
O Executivo irá ainda flexibilizar a aplicação das normas anti-abuso, algo já assumido publicamente pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, deixando de existir um prazo delimitado para aplicar a cláusula anti-abuso
No caso dos paraísos fiscais, o Governo conta com o agravamento da moldura penal dos crimes fiscais mais graves, com o agravamento da tributação das transferências de rendimentos de capitais pagos a entidades sedeadas em países ou territórios e aí sujeitas a um regime fiscal privilegiado, com o aumento da tributação sobre os imóveis detidos por essas entidades, e com o reforço da regras para evitar a possibilidade de dedução das despesas pagas relacionadas com operações com essas entidades.
Ainda no que diz respeito à utilização destes territórios com regimes fiscais mais privilegiados, o Executivo irá alargar o prazo de prescrição das dívidas ao fisco, que passa de oito para 15 anos, e da caducidade de liquidação, de quatro para 12 anos.
Lusa/SOL