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O Parlamento Europeu aprovou, esta quinta-feira, uma directiva com sanções penais mais pesadas contra as pessoas que abusem sexualmente de crianças ou acedam a pornografia infantil na Internet, obrigando os estados-membros a remover os sítios Web com essas imagens.
De acordo com o Parlamento Europeu, há estudos que revelam que entre 10% a 20% das crianças na Europa sofrem alguma forma de abuso sexual, o que justifica as recentes normas para toda a União Europeia (UE) sobre a definição dos crimes e as sanções aplicáveis, bem como medidas para a prevenção e a protecção das vítimas.
No que diz respeito às sanções penais, a nova directriz prevê a sua aplicação em cerca de 20 crimes. As mais severas aplicam-se quando "o crime for cometido por um membro da família, por uma pessoa que coabita com a criança ou que abusou de uma posição manifesta de tutela ou da sua autoridade (como professores, educadores de infância)", lê-se no comunicado da entidade.
"Por exemplo, praticar actos sexuais com uma criança recorrendo à força ou coagi-la a prostituir-se será punível com uma pena de prisão de, pelo menos, dez anos", acrescenta ainda o documento que ressalva que os Estados-membros têm margem para aplicar sanções mais duras.
A mesma directiva prevê que os autores de crimes sexuais condenados sejam impedidos temporária ou permanentemente de exercer actividades com crianças, e permite que os empregadores solicitem informação sobre a existência ou não de condenações neste tipo de crimes quando recrutam pessoas para trabalhar com crianças.
"Os Estados-membros poderão ainda adoptar outras medidas, como a criação de registos de autores de crimes sexuais", prevêem as novas regras.
No que diz respeito à produção de pornografia infantil, fica definida uma punição de pelo menos três anos para quem consulta regularmente este tipo de conteúdos pornográficos com crianças.
O aliciamento de crianças através da Internet para fins sexuais também é punido, bem como o turismo sexual infantil tanto nos casos em que o crime é cometido em território de um Estado-membro ou por um cidadão europeu fora da UE.
Os Estados-membros ficam, a partir de agora, obrigados a suprimirem imediatamente as páginas Web que contenham ou difundam pornografia infantil e que tenham sede no seu território, devendo igualmente colaborar com países terceiros para garantir a supressão desses sítios na Internet quando estão fora da UE.
Como nem sempre é possível suprimir na fonte, os Estados-membros podem bloquear o acesso a páginas que tenham este tipo de conteúdos.
"O número de sítios Web de pornografia infantil está a crescer, sendo colocadas todos os dias a circular 200 novas imagens de pornografia infantil. As vítimas que aparecem são cada vez mais jovens, enquanto as imagens se estão a tornar cada vez mais explícitas e violentas", justifica o Parlamento Europeu.
A nova conduta deverá ser formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros da União Europeia antes do final deste ano e uma vez aprovada, os Estados-membros têm dois anos para a transpor para a legislação nacional.
Fonte: Jornal de Notícias
De acordo com o Parlamento Europeu, há estudos que revelam que entre 10% a 20% das crianças na Europa sofrem alguma forma de abuso sexual, o que justifica as recentes normas para toda a União Europeia (UE) sobre a definição dos crimes e as sanções aplicáveis, bem como medidas para a prevenção e a protecção das vítimas.
No que diz respeito às sanções penais, a nova directriz prevê a sua aplicação em cerca de 20 crimes. As mais severas aplicam-se quando "o crime for cometido por um membro da família, por uma pessoa que coabita com a criança ou que abusou de uma posição manifesta de tutela ou da sua autoridade (como professores, educadores de infância)", lê-se no comunicado da entidade.
"Por exemplo, praticar actos sexuais com uma criança recorrendo à força ou coagi-la a prostituir-se será punível com uma pena de prisão de, pelo menos, dez anos", acrescenta ainda o documento que ressalva que os Estados-membros têm margem para aplicar sanções mais duras.
A mesma directiva prevê que os autores de crimes sexuais condenados sejam impedidos temporária ou permanentemente de exercer actividades com crianças, e permite que os empregadores solicitem informação sobre a existência ou não de condenações neste tipo de crimes quando recrutam pessoas para trabalhar com crianças.
"Os Estados-membros poderão ainda adoptar outras medidas, como a criação de registos de autores de crimes sexuais", prevêem as novas regras.
No que diz respeito à produção de pornografia infantil, fica definida uma punição de pelo menos três anos para quem consulta regularmente este tipo de conteúdos pornográficos com crianças.
O aliciamento de crianças através da Internet para fins sexuais também é punido, bem como o turismo sexual infantil tanto nos casos em que o crime é cometido em território de um Estado-membro ou por um cidadão europeu fora da UE.
Os Estados-membros ficam, a partir de agora, obrigados a suprimirem imediatamente as páginas Web que contenham ou difundam pornografia infantil e que tenham sede no seu território, devendo igualmente colaborar com países terceiros para garantir a supressão desses sítios na Internet quando estão fora da UE.
Como nem sempre é possível suprimir na fonte, os Estados-membros podem bloquear o acesso a páginas que tenham este tipo de conteúdos.
"O número de sítios Web de pornografia infantil está a crescer, sendo colocadas todos os dias a circular 200 novas imagens de pornografia infantil. As vítimas que aparecem são cada vez mais jovens, enquanto as imagens se estão a tornar cada vez mais explícitas e violentas", justifica o Parlamento Europeu.
A nova conduta deverá ser formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros da União Europeia antes do final deste ano e uma vez aprovada, os Estados-membros têm dois anos para a transpor para a legislação nacional.
Fonte: Jornal de Notícias