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Duarte Lima: Mandado de captura por não colaborar com a Justiça

florindo

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Mandado de captura por não colaborar com a Justiça

A procuradora do Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro requereu, em consequência da acusação a Duarte Lima pela morte de Rosalina Ribeiro, a sua «prisão preventiva imediata» - que já foi comunicada à Interpol.

A prisão preventiva é a medida considerada mais adequada «para preservar a prova processual» e evitar «eventuais ingerências», sendo justificada pelo facto de Duarte Lima não ter colaborado com os investigadores: «A custódia preventiva é uma forma eficaz de se assegurar a futura aplicação da pena, que será fatalmente frustrada caso o agente não seja colocado no cárcere. Isso porque o denunciado nunca colaborou com as investigações penais e, nas oportunidades em que se manifestou, apresentou subterfúgios com o fito de furtar-se à aplicação da lei penal».

Por outro lado, «também é de notório conhecimento que o réu era pessoa influente em Portugal, chegando a figurar como parlamentar naquele país, e que tem por hábito trafegar por diversos países». «Diante desse quadro, também fica claro que as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva não são suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do facto praticado e à periculosidade do réu – que é capaz de matar quem não satisfaça seus desejos pessoais e interesses financeiros».

O MP remeteu a acusação para a 2.ª Vara de Saquarema. E pediu aos serviços brasileiros de cooperação judiciária que comuniquem com Portugal, através de carta rogatória, solicitando às autoridades portugueses que notifiquem Duarte Lima da acusação que lhe está a ser movida. O advogado será assim convidado «a responder aos termos» da acusação.

O advogado em Portugal de Duarte Lima, Germano Marques da Silva, escusou-se ontem a fazer quaisquer comentários à SIC, que avançou com a notícia da acusação do MP, invocando que ainda não tem conhecimento dos respectivos termos.


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