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Proprietários de casas com rendas antigas vão ter aumentos do IMI mais limitados

Matapitosboss

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Set 24, 2006
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O aumento do IMI a que os proprietários de casas com rendas antigas ficarão sujeitos devido à reavaliação geral de imóveis que começará a ser feita em 2011 vai ser limitado.

Os limites ao aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) resultam de uma proposta conjunta do PSD e do CDS-PP já aprovada durante a discussão na especialidade do segundo Orçamento Rectificativo para 2011 e aplica-se aos imóveis para habitação e para fins comerciais cujos contratos de arrendamento sejam anteriores a 1990 e 1995, respectivamente.

Segundo a proposta dos partidos que apoiam o Governo, nestes casos, os prédios, apartamentos ou lojas terão um valor patrimonial tributário para efeitos exclusivamente de IMI que não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do factor 15.

Nestes casos, independentemente do valor patrimonial que for calculado para o imóvel, o valor que será apurado para calcular o que terá de ser pago de IMI será o total das rendas anuais recebidas, multiplicado por quinze.

No entanto, para que estes proprietários possam usufruir do que na prática se torna um valor de IMI mais baixo por receberem rendas reduzidas dos seus inquilinos, têm de cumprir uma série de requisitos.

Os proprietários terão de apresentar até 31 de Agosto do próximo ano a participação onde conste a última renda mensal recebida e a identificação fiscal do inquilino, uma fotocópia autenticada do contrato escrito (caso não tenha, meios de prova "idóneos" que serão definidos numa portaria pelo ministro das Finanças), cópias dos recibos de renda ou canhotos desses recibos desde Dezembro de 2010 até à entrega dos documentos ou mapas de cobrança de renda.

No entanto, o cálculo de dois valores patrimoniais distintos, um deles apenas para calcular o valor do IMI a pagar, deixa de existir caso não sejam cumpridas essas condições, ou sejam apresentados documentos falsos, ou houver divergências no valor das rendas comunicadas, ou estas rendas não tiverem sido declaração para efeitos de IRS e IRC após 2001.


Fonte: Jornal de Negócios
 
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