• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Tribunal absolve obstetra acusado de negligência médica

florindo

Administrator
Team GForum
Entrou
Out 11, 2006
Mensagens
38,982
Gostos Recebidos
343



Tribunal absolve obstetra acusado de negligência médica

O Tribunal de Coimbra absolveu hoje um clínico da Maternidade Daniel de Matos «acusado de negligência ou erro médico», no caso de um nado morto, por não ter sido provada a adopção de qualquer procedimento incorreto.

A queixosa, residente na zona de Pombal, alegava não ter sido observada convenientemente pelo médico, quando, grávida de 27 semanas, se deslocou, em janeiro de 2007, àquela maternidade, padecendo de «dores abdominais», vindo, pouco horas depois, a abortar.

Os factos que a queixosa imputava ao médico «não se registaram« ou «não ficaram provados», afirmou a juíza, na sentença divulgada hoje à tarde pelo Tribunal de Coimbra.

A assistente não se queixou da perda de sangue – situação de «alerta máximo numa grávida» – nem perante a enfermeira que, na altura, procedia à triagem das doentes que recorriam aquela unidade de saúde, nem junto do médico, que, também não registou esse facto durante o período em que observou a grávida.

Além disso, sublinha a sentença, a queixosa manteve, em tribunal, um «discurso pouco consistente e mesmo fantasioso», revelando «contradições» designadamente com as versões assumidas pelo marido e por uma cunhada, que também depôs perante o tribunal.

«Face ao quadro clínico descrito pela assistente» e observação feita pelo médico obstetra não se impunha «um procedimento médico diferente», considera o tribunal, concluindo que não se provou que a paciente «registasse perda de sangue, nem contracções».

Não se provou a «adopção de nenhum comportamento médico incorrecto ou negligente», sustenta a sentença, que absolveu o arguido e julgou improcedente o pedido de indemnização feito pela queixosa.


SOL
 
Topo