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Sá Fernandes absolvido de gravação ilícita de conversa
O 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa absolveu o advogado Ricardo Sá Fernandes do crime de gravação ilícita de uma conversa em 2006 com o empresário da Bragaparques Domingos Névoa.
De acordo com a acusação do Ministério Público, Ricardo Sá Fernandes, que era «colega de escritório da advogada de Domingos Névoa [Rita Matias] e que era simultaneamente advogada num processo que estava a correr entre Domingos Névoa e o irmão de Ricardo Sá Fernandes” (José Sá Fernandes, actual vereador no município lisboeta), «gravou uma conversa com Domingos Névoa sem o conhecimento e o consentimento» deste.
Foi com base na gravação desta conversa que Ricardo Sá Fernandes se apresentou no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e se ofereceu para ser agente encoberto na investigação a um suposto crime de corrupção activa que Domingos Névoa teria praticado.
Segundo o acórdão, datado de hoje e a que a Lusa teve acesso, o 4.º juízo criminal de Lisboa absolveu o advogado do crime de gravações ilícitas.
Ao gravar a conversa com o empresário, o advogado «pretendia precaver-se contra a atitude do assistente [Domingos Névoa] quando fosse confrontado com a acusação de corrupção já que, como vimos em sede de audiência, o assistente imputou ao arguido toda a iniciativa do encontro», refere o documento.
O tribunal considerou que, como «se não bastasse a forma confusa, comprometida e com sucessivas contradições» com que Domingos Névoa prestou o seu depoimento, este «perde qualquer credibilidade quando confrontado com a transcrição da conversa mantida no dia 22 de Janeiro de 2006 com o arguido, já que não logrou explicar a razão pela qual é o arguido que lhe questiona o que é que o mesmo quer e não o contrário».
«Face a tal diálogo, dúvidas não restam que quem teve a iniciativa do contacto e combinou o encontro foi o assistente [Domingos Névoa] e não o arguido [Ricardo Sá Fernandes]», pode ler-se no acórdão.
Segundo o documento, fazendo referência às transcrições das escutas, o comportamento de Domingos Névoa nos dois encontros seguintes «demonstra o que pretendia» do advogado: «volta a oferecer dinheiro em troca da desistência da acção popular interposta pelo irmão do arguido e de uma declaração pública do mesmo a apregoar a ilegalidade do negócio da Feira Popular e do Parque Mayer, bem como descreve a forma caricata como obteria o dinheiro».
No âmbito do processo Bragaparques, Domingos Névoa foi condenado em primeira instância por corrupção activa para ato ilícito, mas em sede de recurso foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
O empresário estava acusado por alegadamente ter tentado subornar o vereador José Sá Fernandes para que o autarca desistisse da acção popular – interposta enquanto cidadão – de contestação do negócio de permuta – entre a Câmara de Lisboa e a Bragaparques – dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular.
Lusa / SOL
O 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa absolveu o advogado Ricardo Sá Fernandes do crime de gravação ilícita de uma conversa em 2006 com o empresário da Bragaparques Domingos Névoa.
De acordo com a acusação do Ministério Público, Ricardo Sá Fernandes, que era «colega de escritório da advogada de Domingos Névoa [Rita Matias] e que era simultaneamente advogada num processo que estava a correr entre Domingos Névoa e o irmão de Ricardo Sá Fernandes” (José Sá Fernandes, actual vereador no município lisboeta), «gravou uma conversa com Domingos Névoa sem o conhecimento e o consentimento» deste.
Foi com base na gravação desta conversa que Ricardo Sá Fernandes se apresentou no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e se ofereceu para ser agente encoberto na investigação a um suposto crime de corrupção activa que Domingos Névoa teria praticado.
Segundo o acórdão, datado de hoje e a que a Lusa teve acesso, o 4.º juízo criminal de Lisboa absolveu o advogado do crime de gravações ilícitas.
Ao gravar a conversa com o empresário, o advogado «pretendia precaver-se contra a atitude do assistente [Domingos Névoa] quando fosse confrontado com a acusação de corrupção já que, como vimos em sede de audiência, o assistente imputou ao arguido toda a iniciativa do encontro», refere o documento.
O tribunal considerou que, como «se não bastasse a forma confusa, comprometida e com sucessivas contradições» com que Domingos Névoa prestou o seu depoimento, este «perde qualquer credibilidade quando confrontado com a transcrição da conversa mantida no dia 22 de Janeiro de 2006 com o arguido, já que não logrou explicar a razão pela qual é o arguido que lhe questiona o que é que o mesmo quer e não o contrário».
«Face a tal diálogo, dúvidas não restam que quem teve a iniciativa do contacto e combinou o encontro foi o assistente [Domingos Névoa] e não o arguido [Ricardo Sá Fernandes]», pode ler-se no acórdão.
Segundo o documento, fazendo referência às transcrições das escutas, o comportamento de Domingos Névoa nos dois encontros seguintes «demonstra o que pretendia» do advogado: «volta a oferecer dinheiro em troca da desistência da acção popular interposta pelo irmão do arguido e de uma declaração pública do mesmo a apregoar a ilegalidade do negócio da Feira Popular e do Parque Mayer, bem como descreve a forma caricata como obteria o dinheiro».
No âmbito do processo Bragaparques, Domingos Névoa foi condenado em primeira instância por corrupção activa para ato ilícito, mas em sede de recurso foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
O empresário estava acusado por alegadamente ter tentado subornar o vereador José Sá Fernandes para que o autarca desistisse da acção popular – interposta enquanto cidadão – de contestação do negócio de permuta – entre a Câmara de Lisboa e a Bragaparques – dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular.
Lusa / SOL