- Entrou
- Out 11, 2006
- Mensagens
- 38,985
- Gostos Recebidos
- 346
Acusado do rapto de Rui Pedro recusou prestar declarações no início do julgamento
O homem acusado do rapto de Rui Pedro, criança de Lousada que desapareceu no dia 4 de Março de 1998, recusou-se hoje, na primeira sessão de julgamento, a prestar declarações ao tribunal.
Afonso Dias, de 35 anos, pronunciado por um crime de rapto qualificado, disse que, «para já, não pretendia falar» perante o colectivo.
Antes, Ricardo Sá Fernandes, o advogado da família de Rui Pedro, reafirmou que os assistentes apenas pretendem saber o que aconteceu ao seu filho «naquele dia fatídico».
«O que os pais mais anseiam é que possam encontrar o seu filho ainda vivo e saber o que aconteceu naquele dia, mesmo no cenário do eventual falecimento», disse Ricardo Sá Fernandes.
Segundo o advogado, era importante para os pais «saber isso» para «poderem fazer o luto».
O advogado reafirmou que as provas que, segundo o Ministério Público, incriminam Afonso Dias são «sólidas, consistentes e congruentes», nomeadamente que foi o arguido que aliciou e levou Rui Pedro, então com 11 anos, para um encontro com uma prostituta, após o qual nunca mais foi visto.
Ricardo Sá Fernandes também censurou a falta de «colaboração, para apurar os factos», de Afonso Dias neste processo, insistindo que os assistentes ainda têm esperança que, do julgamento e do eventual depoimento do arguido, «possa sair luz» do que aconteceu a Rui Pedro.
O jurista concluiu que se forem provados em audiência os factos que constam da acusação, o arguido, «pela gravidade do seu comportamento, deve ser severamente condenado».
«Deve ser punido, porque o que o senhor fez foi muito grave», disse, voltando-se para Afonso Dias.
A defesa, através do advogado Paulo Gomes, reafirmou que as provas que constam da acusação não são suficientes e delas resultam muitas dúvidas.
O jurista admitiu o sofrimento dos pais da criança desaparecida, mas aludiu também ao que está sentir «um homem que pode não ter nada» a ver com o desaparecimento de Rui Pedro.
Paulo Gomes reafirmou ao tribunal a convicção de que o seu constituinte está inocente, insistindo que se vai bater em audiência para que «seja apurada a verdade dos factos».
O início da sessão ficou marcado pela análise de vários requerimentos apresentados pela defesa, nomeadamente um que solicitava que fosse autorizada pelo tribunal a ausência do arguido durante o julgamento.
A defesa alegava que, profissionalmente, era muito complicado para Afonso Dias, motorista, ausentar-se do seu trabalho durante várias semanas.
O tribunal não atendeu ao pedido, porque o mesmo não se enquadrava em algumas das situações que a lei prevê para justificar a ausência de arguidos em audiência.
O tribunal também recusou o pedido da defesa quanto à possibilidade de ser inquirida a magistrada do Ministério Público que participou no processo no período subsequente ao desaparecimento de Rui Pedro.
O colectivo considerou não ser permitida a inquirição, como testemunha, em julgamento, de um magistrado que teve intervenção no processo, ainda que na sua fase inicial.
A audiência vai recomeçar à tarde para a inquirição das dezenas de testemunhas arroladas pela acusação.
O início do julgamento ficou também marcado pela presença de muitos populares que encheram a sala de audiência do tribunal de Lousada.
Lusa/SOL
O homem acusado do rapto de Rui Pedro, criança de Lousada que desapareceu no dia 4 de Março de 1998, recusou-se hoje, na primeira sessão de julgamento, a prestar declarações ao tribunal.
Afonso Dias, de 35 anos, pronunciado por um crime de rapto qualificado, disse que, «para já, não pretendia falar» perante o colectivo.
Antes, Ricardo Sá Fernandes, o advogado da família de Rui Pedro, reafirmou que os assistentes apenas pretendem saber o que aconteceu ao seu filho «naquele dia fatídico».
«O que os pais mais anseiam é que possam encontrar o seu filho ainda vivo e saber o que aconteceu naquele dia, mesmo no cenário do eventual falecimento», disse Ricardo Sá Fernandes.
Segundo o advogado, era importante para os pais «saber isso» para «poderem fazer o luto».
O advogado reafirmou que as provas que, segundo o Ministério Público, incriminam Afonso Dias são «sólidas, consistentes e congruentes», nomeadamente que foi o arguido que aliciou e levou Rui Pedro, então com 11 anos, para um encontro com uma prostituta, após o qual nunca mais foi visto.
Ricardo Sá Fernandes também censurou a falta de «colaboração, para apurar os factos», de Afonso Dias neste processo, insistindo que os assistentes ainda têm esperança que, do julgamento e do eventual depoimento do arguido, «possa sair luz» do que aconteceu a Rui Pedro.
O jurista concluiu que se forem provados em audiência os factos que constam da acusação, o arguido, «pela gravidade do seu comportamento, deve ser severamente condenado».
«Deve ser punido, porque o que o senhor fez foi muito grave», disse, voltando-se para Afonso Dias.
A defesa, através do advogado Paulo Gomes, reafirmou que as provas que constam da acusação não são suficientes e delas resultam muitas dúvidas.
O jurista admitiu o sofrimento dos pais da criança desaparecida, mas aludiu também ao que está sentir «um homem que pode não ter nada» a ver com o desaparecimento de Rui Pedro.
Paulo Gomes reafirmou ao tribunal a convicção de que o seu constituinte está inocente, insistindo que se vai bater em audiência para que «seja apurada a verdade dos factos».
O início da sessão ficou marcado pela análise de vários requerimentos apresentados pela defesa, nomeadamente um que solicitava que fosse autorizada pelo tribunal a ausência do arguido durante o julgamento.
A defesa alegava que, profissionalmente, era muito complicado para Afonso Dias, motorista, ausentar-se do seu trabalho durante várias semanas.
O tribunal não atendeu ao pedido, porque o mesmo não se enquadrava em algumas das situações que a lei prevê para justificar a ausência de arguidos em audiência.
O tribunal também recusou o pedido da defesa quanto à possibilidade de ser inquirida a magistrada do Ministério Público que participou no processo no período subsequente ao desaparecimento de Rui Pedro.
O colectivo considerou não ser permitida a inquirição, como testemunha, em julgamento, de um magistrado que teve intervenção no processo, ainda que na sua fase inicial.
A audiência vai recomeçar à tarde para a inquirição das dezenas de testemunhas arroladas pela acusação.
O início do julgamento ficou também marcado pela presença de muitos populares que encheram a sala de audiência do tribunal de Lousada.
Lusa/SOL