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Movimentos com Godinho favoráveis a Paulo Penedos em 321 mil euros

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Movimentos com Godinho favoráveis a Paulo Penedos em 321 mil euros

A defesa de Paulo Penedos, coarguido no processo 'Face Oculta', juntou hoje aos autos novos dados para provar que o saldo favorável ao advogado, nos fluxos financeiros com o sucateiro Manuel Godinho, era de apenas 321 mil euros.

Segundo Vítor Marques, perito responsável pelo relatório de perícia financeira e contabilística do caso que tem estado a ser ouvido no tribunal, Manuel Godinho entregou a Paulo Penedos, pelo menos, 1,2 milhões de euros, sendo 490 mil e 500 euros o saldo líquido favorável a Paulo Penedos.

De acordo com o mesmo responsável, estes fluxos financeiros entre Paulo Penedos e Manuel Godinho seriam relativos a um empréstimo que existia entre ambos, em forma de «conta-corrente».

A defesa de Paulo Penedos contesta, no entanto, este valor, considerando que a perícia «não teve acesso a todos os cheques que o arguido passou a favor de Manuel Godinho, nem a todos os recibos por aquele emitidos a favor da 'O2' e 'SCI' - empresas do sucateiro».

A pedido da defesa de Paulo Penedos, o juiz presidente Raul Cordeiro aceitou juntar aos autos uma listagem de todos os cheques emitidos por aquele arguido a Manuel Godinho, totalizando o montante de cerca de 1,9 milhões de euros.

Os documentos incluem a cópia de cinco cheques «pré-datados», que «foram devolvidos e substituídos por outros de igual valor» e que, segundo a defesa de Paulo Penedos, correspondem à diferença entre o valor apurado pelo perito e «o saldo em vigor no empréstimo».

O juiz presidente interrompeu a sessão cerca das 12h00 para apreciar os requerimentos apresentados por vários advogados de defesa no sentido de o tribunal clarificar se o depoimento de Vítor Marques é o de «um perito» ou de «uma testemunha de acusação».

«Qualquer diligência de carácter especializado levada a cabo no âmbito do inquérito não pode deixar de ser visto como prova documental e os esclarecimentos prestados pelos seus autores como prova testemunhal, que devia ter sido requerida pela peça processual adequada», disse Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Armando Vara.

O advogado de Carlos Vasconcellos também referiu a necessidade de «perceber se a dita perícia é legalmente admissível como tal».

«A resposta poderá ter implicações sobre a natureza do depoimento do mestre Vítor Marques e sobre naturalmente a sua admissibilidade», concluiu João Folque.

Já para o advogado da assistente EDP imobiliária, esta é «uma falsa questão».

«Creio que nenhum dos presentes colocará em causa que no domínio do inquérito a lei confere ao Ministério Público (MP) a faculdade de determinar a realização de perícias», afirmou o causídico.

Mesmo que o Ministério Público (MP) não tenha ordenado a realização da perícia, o advogado entende que, nem assim, o ato concreto deve deixar de ser entendido como «uma verdadeira e efetiva perícia».

O procurador do MP, Marques Vidal, explicou que toda a intervenção de Vítor Marques no processo foi «a coberto da invocação do estatuto de perito, não existindo por isso qualquer dúvida sobre a condição em que está a ser ouvido neste tribunal».

O procurador realçou ainda que qualquer irregularidade na formalização da sua nomeação «tinha de ser arguida pelo menos no fim do inquérito», prazo que já foi ultrapassado há muito.

A sessão será retomada ao início da tarde.


Lusa/SOL
 
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