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Funcionária de junta de freguesia julgada por peculato

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Funcionária de junta de freguesia julgada por peculato

Uma ex-funcionária da Junta de Freguesia de Santa Maria, no concelho de Óbidos, começou hoje a ser julgada no Tribunal das Caldas da Rainha, acusada de peculato e falsificação de documentos.

A arguida é acusada pelo Ministério Público (MP) de ter lesado a Junta de Freguesia de Santa Maria em 5.646 euros através da apropriação indevida de verbas entregues por habitantes para pagamento de facturas e licenças, bem como através da emissão de falsos alvarás.

Os factos remontam a 2007, altura em que a junta de freguesia lançou o programa «aproximação ao cidadão», um serviço em que «em vez de as pessoas se deslocarem à junta para fazerem pagamentos e tratar de documentação, a junta deslocava às localidades uma funcionária para prestar esse serviço», explicou hoje ao tribunal o presidente da junta, Sérgio Félix.

Responsável por aquele serviço de proximidade, a arguida Rita Pires, tinha, segundo a acusação, acesso a documentos dos quais constavam as assinaturas do presidente e secretário da junta, bem como da palavra passe de acesso a uma conta afecta aos pagamentos do programa «aproximação ao cidadão».

«Apercebendo-se da confiança em si depositada» quer pelos elementos do executivo quer pelos cidadãos, a arguida terá, segundo a acusação, digitalizado as assinaturas dos dois elementos da junta e emitido falsos alvarás relativos à compra de talhões no cemitério da freguesia, recebendo dos compradores a quantia de 850 euros, e emitindo falsos recibos.

De acordo com as dez testemunhas de causação, ouvidas hoje pelo tribunal, a arguida ter-se-á ainda apropriado de valores entregues, sobretudo por idosos da freguesia, para pagamento de facturas de água, electricidade, telefone e serviços de televisão por cabo.

As reclamações efectuadas na Junta de Freguesia por idosos que, depois de terem pago à arguida o valor das facturas, recebiam em casa carta de aviso de corte do serviço por falta de pagamento, levaram à descoberta do desvio de verbas que veio a dar origem ao processo.

Em causa estão ainda a emissão de licenças de caça, canídeos e de aves aquáticas cujos valores cobrados nunca terão sido entregues na Câmara de Óbidos e cujos valores terão sido posteriormente pagos pela junta de freguesia.

Além do pagamento dos 5.646 euros em que se considera lesada, a autarquia avançou com um pedido de indemnização cível de três mil euros à ex-funcionária (que rescindiu o contrato em Fevereiro de 2008, quando foram conhecidos os factos), alegando que os fregueses terão perdido a confiança no serviço de proximidade.

O tribunal marcou para 13 de Dezembro a audição de mais uma testemunha de acusação e as alegações finais.

O julgamento decorre sem a presença da arguida que justificou a ausência na audiência com um atestado médico.


Lusa / SOL
 
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