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Microprodução

brunocardoso

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Microprodução

A microprodução, ou microgeração, consiste em produzir electricidade para venda à EDP, através de instalações de baixa tensão e pequena potência. Trata-se de um investimento seguro, em que a rentabilidade é garantida pela tarifa subsidiada que foi fixada pelo Estado. Poderá receber até 3500 euros por ano livres de impostos e recuperar o seu investimento em 7 anos, acumulando mais-valias dai em diante.
Legislação
O DL 118-A/2010 estabelece o regime jurídico aplicável à microprodução em Portugal. Neste diploma são definidos diversos aspectos, tais como o papel das várias entidades envolvidas na microprodução (produtores, instaladores, comercializadores EDP, DGEG, etc.), os requisitos para o licenciamento das instalações e o valor da tarifa subsidiada aplicável a cada tecnologia.


Têm acesso à actividade de microprodução todas as entidades que disponham de um contrato de fornecimento de electricidade em baixa tensão. Ou seja, estão abrangidos indivíduos, empresas, condomínios, entidades públicas e quaisquer outras entidades, desde que disponham de um contracto de fornecimento de electricidade.

Uma entidade ou induviduo pode instalar tantos sistemas de microgeração quantos os contractos de fornecimento de electricidade de que seja titular. Por exemplo, uma pessoa que tenha duas casas com contractos de electricidade activos, pode instalar dois sistemas de microprodução independentes.

O processo de licenciamento de uma instalação de microprodução passa pelo registo no sítio criado pela DGEG especialmente para o efeito, em Portal - Entrada. Logo que a viabilidade do registo seja confirmada pela DGEG, o Microprodutor dispõe de quatro meses para proceder à instalação do sistema de microprodução e requerer a respectiva inspecção (o prazo é de oito meses quando aplicável o regime de contratação pública). A atribuição do certificado de exploração está dependente da inspecção da instalação por parte da Certiel; a instalação será ligada à rede pública após obtida a certificação e assinado o contrato de venda da energia com o comercializador (EDP ou outro).


A legislação prevê a atribuição de tarifas bonificadas a sistemas de microprodução baseados em determinadas tecnologias, desde que tenham potências iguais ou inferiores a 3,68kW (11,04kW no caso de condomínios). O DL 118-A/2010 limita a 25MW a potência total dos sistemas de microprodução que podem ser ligados à rede em cada ano no regime bonificado. Isto traduz-se num limite à quantidade de instalações que podem ser licenciadas anualmente (cerca de 7000 instalações por ano, a nivel nacional).

Na Energlobo tratamos de todo o processo para os nossos clientes, desde o registo até à certificação e comissionamento da instalação.

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Rentabilidade
A energia produzida por um sistema de microprodução é integralmente vendida à EDP, a um preço que depende da tecnologia de produção empregue e da tarifa bonificada que vigorar na altura do registo da instalação. A legislação estabeleceu para 2010 uma tarifa bonificada de referência de 40 cêntimos por kWh, aplicável aos primeiros sistemas que foram registados, até se perfazer anualmente uma potência de 25MW a nível nacional. A cada ano que passa a tarifa é reduzida em 2 cêntimos por kWh.

O preço de venda final depende da tecnologia de produção empregue. A tarifa aplicável a cada tecnologia é definida em percentagem do valor de referência em vigor. A tabela seguinte mostra as percentagens aplicáveis às diferentes tecnologias.

tabela_tarifas_tecnologia.jpg


Tendo em conta o valor da tarifa e os custos de instalação associados às diferentes tecnologias, actualmente a solução mais rentável corresponde à microprodução solar fotovoltaica. A energia produzida a partir de panéis solares é vendida a quase três vezes o preço de consumo de electricidade para clientes finais BTN.

A tarifa inicial, estabelecida no momento do registo de uma instalação de microprodução, é garantida durante os primeiros oito anos de funcionamento. Após esse período, e durante os sete anos subsequentes, a tarifa bonificada passa a ser de 24 cêntimos por kWh (valor válido para instalações registadas em 2010). Após os primeiros quinze anos da instalação a tarifa de venda será, em cada ano, igual à tarifa de compra de electricidade em baixa tensão. A qualquer momento o microprodutor pode optar por passar do regime bonificado para o regime geral, o que poderá ser vantajoso após alguns anos, caso o preço de consumo de electricidade aumente acentuadamente. O gráfico seguinte ilustra a evolução da tarifa de venda de uma instalação de microprodução licenciada em 2010, com base num cenário em que o aumento médio do preço da electricidade é de 5% ao ano.

grafico_evolucao_tarifas.jpg

rentabilidade de um sistema de microprodução solar é determinada, não só pelo valor da tarifa de venda, mas também pela produtividade da instalação e pelo custo do investimento inicial. A produtividade da instalação depende de diversos factores, tais como a quantidade de horas de sol disponíveis anualmente, as condições de implantação dos painéis solares e a eficiência dos equipamentos utilizados. O custo de um sistema de microprodução solar fotovoltaica depende das características específicas de cada instalação, da potência do sistema e da existência, ou não, de um seguidor solar.

De um modo geral, as instalações de maior potência são mais rentáveis, porque alguns custos são independentes da potência instalada. Por exemplo, os custos do inversor, do contador, da mão-de-obra e dos colectores solares térmicos, têm o mesmo valor quer se trate de um sistema de 2kW ou de 3,68kW.

Para poderem beneficiar da tarifa bonificada, as instalações de microprodução têm que incluir, para além do sistema de produção de electricidade, um sistema solar térmico para aquecimento de águas quentes sanitárias e/ou climatização. Este sistema permite poupar nos consumos de gás, gasóleo ou electricidade, contribuindo para a rentabilidade global da instalação.

A microprodução beneficia de diversos incentivos fiscais que contribuem significativamente para aumentar a rentabilidade do investimento:
- isenção total de IVA na venda de electrcidade à EDP;
- isenção total de IRS/IRC na venda de electricidade à EDP, até ao limite anual da receita de 5000 euros.

A energia produzida é contabilizada mensalmente e é paga pela EDP através de transferência bancária. Dependendo das condições específicas da instalação, um microprodutor poderá receber até 3500 euros por ano livres de impostos e recuperar o investimento em 7 anos, acumulando mais-valias dai em diante. Ganha o investidor e ganha o meio ambiente.


Tecnologia

As instalações de microprodução com tarifa bonificada podem utilizar sistemas de produção de electricidade com tecnologia solar, eólica, hídrica ou de cogeração a biomassa. A solução mais rentável e, de longe, mais utilizada é a tecnologia solar fotovoltaica. Estes sistemas utilizam painéis solares fotovoltaicos para converter directamente a radiação solar em energia eléctrica, por efeito fotoeléctrico.

Os painéis solares podem ser instalados em telhados, em terraços, ou no solo, como mostram as fotografias ao lado. São necessários cerca de 7 metros quadrados de painéis por cada kilowatt de potência da instalação. Assim, uma instalação com 3,68kW de potência ocupa uma área de 25 metros quadrados de telhado. Para se obter uma boa produtividade estes equipamento devem estar orientados aproximadamente para sul.

Quando os painéis são instalados no solo, pode utilizar-se um seguidor solar (3ª foto). Este sistema orienta automaticamente os painéis na direcção do sol, acompanhando o seu movimento ao longo do dia, o que permite aumentar até 25% a produtividade da instalação.

Os painéis solares produzem electricidade em corrente contínua. Como a rede eléctrica pública funciona em corrente alternada, torna-se necessário utilizar um dispositivo, designado inversor (ou ondulador), que converte a corrente contínua em corrente alternada. O inversor utilizado numa instalação de microprodução deve ter um bom rendimento, caso contrário desperdiçar-se-á uma parte significativa da energia produzida, com reflexo negativo na rentabilidade do investimento.

Para poder beneficiar da tarifa bonificada, uma instalação de microprodução têm que dispor de, pelo menos, dois metros quadrados de paineis solares térmicos. O sistema solar térmico é composto por painéis que recolhem o calor radiado pelo sol e aquecem água, que depois é utilizada para climatização ou para consumo sanitário. O sistema é composto, entre outros equipamentos, por colectores e por um reservatório que permite armazenar o calor recolhido.

A água quente resultante do sistema solar térmico é geralmente usada para consumo sanitário e, caso o edifício disponha de um sistema de aquecimento central a água, para complementar o seu funcionamento, permitindo grandes poupanças de gás, gasóleo ou outros combustíveis. O sistema solar térmico é, em si mesmo, um óptimo investimento, cujos benefícios não devem deixar de ser considerados no cálculo da rentabilidade global de um sistema de microprodução.

Em resumo, um sistema de microprodução solar integra os seguintes componentes:
1 - painéis solares fotovoltaicos para produção de electricidade;
2 – um seguidor solar (opcional) para maximizar a produtividade da instalação;
3 - um inversor para conversão de corrente contínua para corrente alternada;
4 - um contador com telecontagem para medição da energia produzida;
5 - colectores solares térmicos para produção de água quente;
6 - um acumulador de calor para armazenamento da energia térmica;
7 – acessórios diversos (cabos, canalizações, bombas, válvulas, sensores, sistema electrónico de controlo, etc.).

Fonte: Energlobo
 

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GF Ouro
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Belo tópico Bruno ,muito tecnico ,sem dúvida ,tenho que ler isto bem ,senão pareço um burro a olhar para um palácio hheheh
 
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