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Fármacos: Preço obrigatório nas embalagens segunda-feira

maioritelia

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A partir de segunda-feira, os medicamentos à venda nas farmácias têm que trazer a indicação do preço nas embalagens, segundo uma lei publicada em junho, mas com efeitos a partir de dia 12 deste mês, por determinação do Infarmed.


No dia 16 de junho foi publicada em Diário da República a Lei n.º 25/2011 que estabelece a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos.

Os prazos definidos para escoar os fármacos sem indicação de preço eram de 30 dias para os distribuidores por grosso e 60 dias para as farmácias, a partir da data de entrada em vigor do diploma (17 de junho).

Contudo, a lei não estabelecia um prazo de adaptação para a indústria - titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e fabricantes - a esta nova exigência.

Nesse sentido, o Infarmed emitiu dias depois uma circular informativa, explicando que as modificações a serem introduzidas no processo produtivo não eram “compatíveis com a sua imediata implementação”, existindo risco de falhas no abastecimento de medicamentos ao mercado.

Por isso, estabeleceu que a indústria não poderia colocar no mercado nenhuma embalagem sem Preço de Venda ao Público (PVP) marcado a partir de dia 01 de agosto, inclusive, e que os distribuidores teriam 30 dias úteis a partir dessa data para escoar os medicamentos sem preço.

Quanto às farmácias, dispunham para o mesmo efeito de 60 dias úteis a contar do termo do prazo dos distribuidores.

A indicação do preço de venda ao público na rotulagem dos medicamentos pode ser feita através de impressão, etiqueta ou carimbo, não sendo por isso necessária autorização do Infarmed para a aposição das etiquetas ou carimbos com a menção do PVP na rotulagem.


dd.
 
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