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Euromilhões: Limite de 190 milhões de euros a partir de Fevereiro

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RoterTeufel

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Valor máximo para primeiro prémio
Euromilhões: Limite de 190 milhões de euros a partir de Fevereiro

As regras de atribuição dos prémios do Euromilhões mudam em Fevereiro, data a partir da qual o valor máximo do primeiro prémio passa a ser 190 milhões, segundo uma portaria publicada sexta-feira em Diário da República.

"Limitar o valor do primeiro prémio a atribuir aos apostadores" é a razão de ser da portaria 320-F/2011 publicada e assinada pelo ministro da Solidariedade e Segurança Social.


A portaria define que não existindo quem acerte na totalidade da chave, o valor do primeiro prémio passa para "o concurso imediatamente seguinte, até ao montante de 190 milhões de euros".


Como deixa de se poder atribuir valores superiores a 190 milhões, caso o primeiro prémio ultrapasse esse montante o valor remanescente é transferido para o 2º prémio.


Se ninguém acertar na chave destinada ao 2º prémio, "o valor do prémio passa para a categoria imediatamente inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada".


O diploma admite ainda que o montante possa ser "objecto de revisão, a publicitar pelo Departamento de Jogos, antes do início da aceitação das apostas para o concurso em que o novo montante se aplique".


A portaria entra em vigor a 15 de Fevereiro e as alterações têm efeito no concurso que se realiza a 17 de Fevereiro de 2012.


C.da Manha
 

Fonsec@

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Que eu saiba o Euromilhões é um jogo Europeu e não exclusivo a Portugal, como é que se pode alterar as regras do jogo se não houver consenso entre todos os Países onde se aposta neste jogo.

Ou vai haver uma regra para Portugal e outra para os restantes Países, não me parece...


Mas ao contrario do que já li o valor não foi reduzido mas sim aumentado já que o valor máximo anterior era de 185 milhões.




 

Fonsec@

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Euromilhões: Primeiro prémio limitado a dois concursos

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O primeiro prémio do Euromilhões (190 milhões de euros) será limitado a dois concursos e, caso não haja totalistas no segundo concurso, o valor acrescerá ao valor da categoria inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada.
Esta medida, que entra em vigor a 15 de Fevereiro, teve como objectivo colocar um «travão» à tensão social causada pelos anúncios sucessivos de ‘jackpot’ e o jogo responsável, disse hoje a directora do Núcleo de Gestão de Conteúdos e Controlo de Publicações da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), Ana Ribeiro Rosa.
As novas regras de limite de ‘jackpot’ foram decididas pelas Lotarias de Estado dos nove países europeus participantes no jogo Euromilhões - Áustria, Bélgica, França, Irlanda, Luxemburgo, Portugal, Espanha, Suíça e Reino Unido – «tendo em consideração, não só a difícil conjuntura económica europeia, mas também a melhoria contínua no que ao seu compromisso com o Jogo Responsável diz respeito», refere a SCML em comunicado.
Ana Ribeiro Rosa adiantou que «os anúncios sucessivos de ‘jackpot’ criam uma grande tensão social: Cada vez que há um jackpot, a corrida ao jogo acentua-se e há um efeito de quase euforia e desespero para correr atrás daquele prémio gigantesco».
Até 2009, o ‘jackpot’ podia ser atribuído até 11 concursos consecutivos. Se não houvesse totalistas, no final desses concursos, «o prémio era distribuído para baixo», explicou a responsável.
Nesse ano, por preocupações de jogo responsável, entendeu-se que, nestes 11 concursos, poderiam atingir-se valores astronómicos e foi estabelecido o teto máximo de 185 milhões de euros, «um valor muito difícil de atingir», explicou Ana Ribeiro Rosa.
Mas, para manter o entusiasmo à volta do jogo, ficou acordado que se fosse atingido o valor dos 185 milhões, esse valor podia ser revisto para mais cinco milhões, adiantou.
Como o prémio de 185 milhões de euros foi atribuído em Julho de 2011 a uma apostadora do Reino Unido, esse valor subiu para 190 milhões de euros, acrescentou.
A portaria que determina as regras de atribuição dos prémios do Euromilhões foi publicada na segunda-feira em Diário da República e entra em vigor a 15 de Fevereiro, data a partir da qual o valor máximo do primeiro prémio passa a ser 190 milhões.
A portaria define que, não existindo quem acerte na totalidade da chave, o valor do primeiro prémio passa para «o concurso imediatamente seguinte, até ao montante de 190 milhões de euros».


Lusa/SOL
 
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