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Valentim Loureiro inocentado por 'prova esmagadora'

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Valentim Loureiro inocentado por 'prova esmagadora'


A defesa de Valentim Loureiro no caso do negócio milionário da Quinta do Ambrósio considerou hoje que se fez «prova esmagadora» da inocência do autarca, enquanto o Ministério Público pediu ao tribunal que decidisse «segundo a sua livre convicção».

O presidente da Câmara de Gondomar está acusado e pronunciado pela alegada prática de um crime de burla qualificada, em coautoria com o vice-presidente daquela autarquia, José Luís Oliveira, e com o advogado fiscalista Laureano Gonçalves.

Oliveira e Gonçalves respondem também pela alegada prática do crime de branqueamento de capitais, tal como Jorge Loureiro, filho de Valentim Loureiro, e o advogado António Ramos Neves.

Nas alegações finais do processo, o advogado de Valentim Loureiro, Tiago Rodrigues Bastos, considerou que a «prova esmagadora» que se fez no julgamento, quanto à burla, foi a de que os acusados pelo crime «não enganaram ninguém e não prejudicaram ninguém».

O causídico referiu que «não consta dos autos que algum cêntimo [apurado no negócio] tenha ido parar ao bolso de Valentim Loureiro» e tentou descredibilizar o testemunho de Maria de Lurdes, uma das filhas da proprietária da quinta, que acusou de «delinear o negócio a par e passo».

Ao contrário, o procurador Carlos Teixeira valorizou aquele testemunho, ainda que admitisse que outras versões dos factos surgiram em audiência. Pediu, por isso, ao tribunal que decida «tendo em conta as regras da experiência» e «segundo a sua livre convicção».

Quanto ao crime de branqueamento de capitais, Carlos Teixeira foi perenptório a pedir a condenação dos acusados por aquele crime.

Em oposição, o advogado de José Luís Oliveira, Artur Marques, considerou que tal crime, a ter existido, está «indiscutivelmente prescrito».

Mesmo que assim não fosse, Artur Marques (que classificou este processo como «um filhote do Apito Dourado») defendeu que a ocultação de rendimentos só seria branqueamento de capitais se esses rendimentos fossem ilícitos, o que recusou.

No seu entendimento, José Luís Oliveira poderia, quanto muito, ser condenado por fuga ao pagamento de sisa, com uma «pena simbólica, ao nível de uma multa».

As defesas dos outros arguidos defenderam a absolvição dos seus clientes.

Valentim Loureiro foi o único acusado que quis prestar uma última declaração ao tribunal para se declarar «revoltado» com a Justiça.

«Tenho sido penalizado injustamente», afirmou, considerando que a Justiça «não está mal pela letra da Lei, mas por quem a aplica».

Este processo relaciona-se com uma operação de compra e revenda de um terreno que, em pouco tempo, deixou de estar na Reserva Agrícola Nacional (RAN) para passar a ter capacidade construtiva, permitindo aos intervenientes um lucro de três milhões de euros.

De acordo com o processo, o fiscalista Laureano Gonçalves teria obtido uma procuração irrevogável para negociar os terrenos da quinta, em troca de 1,072 milhões de euros, pagos através de cheque da sociedade off-shore Timmerton que, na óptica da acusação, teria sido constituída exclusivamente para este negócio.

Pouco depois, mas ainda antes de os terrenos serem desafectados da RAN, a quinta do Ambrósio foi revendida à Sociedade de Transportes da Cidade do Porto (STCP) por quatro milhões de euros.

O valor a pagar pela STCP seria de 3,75 milhões de euros, mas acabou fixado em quatro milhões, na sequência de uma suposta reunião em que teriam participado Valentim Loureiro, Laureano Gonçalves e administradores da empresa de transportes, diz a acusação.

A leitura do acórdão está marcada para 2 de Fevereiro, às 14h00.


Lusa/SOL

 
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