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Comandante da GNR de Alter do Chão continua como desertor

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Comandante da GNR de Alter do Chão continua como desertor


O posto de Alter do Chão da GNR (Portalegre) está a ser comandado interinamente por um 2.º sargento e «a funcionar com normalidade», apesar de o comandante, que deixou de comparecer ao serviço, continuar hoje como desertor.

Fonte do Comando Territorial de Portalegre da GNR explicou à Agência Lusa que, devido à ausência injustificada do 2.º sargento que é o comandante do posto, a unidade «está a ser comandada interinamente pelo seu adjunto, igualmente com a patente de 2.º sargento».

«O comando interino está assegurado e o posto está a funcionar com normalidade», frisou.

O comandante do posto de Alter do Chão da GNR é considerado desertor, por não comparecer ao serviço há vários dias, sem que tenha apresentado qualquer justificação, segundo avançou domingo fonte da GNR.

Contactada pela Lusa, a mesma fonte daquela força de segurança indicou que a GNR desconhece a «localização» deste 2.º sargento, o qual não comparece ao serviço «há mais de 10 dias».

Por esse motivo, acrescentou, o militar está, alegadamente, a incorrer num «crime militar», previsto no Código de Justiça Militar (CJM).

Consultado pela Lusa, o CJM indica, no artigo 72.º do capítulo quinto, várias situações em que se considera que o militar comete o crime de deserção.

Uma delas, pode ler-se, é quando militar «se ausentar, sem licença ou autorização, do seu posto ou local de serviço e se mantenha na situação de ausência ilegítima por 10 dias consecutivos».

«A deserção mantém-se até à captura ou apresentação do agente, perda da nacionalidade portuguesa ou cessação das obrigações militares», acrescenta.

Já o artigo 74.º do CJM estabelece as punições para a deserção, sendo referido que, quando se trata de sargentos e praças, são condenados, «em tempo de paz, com pena de prisão de um a quatro anos».

Contudo, são previstas algumas atenuantes, nomeadamente «se a deserção não exceder o período de 20 dias, é aplicada a pena de prisão de um mês a três anos».

«Se a deserção for cometida por negligência, é aplicada a pena de prisão de um mês a um ano», acrescenta o documento.


Lusa/SOL
 
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