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Violador de Benfica expulso do país e condenado a 16 anos de prisão

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Violador de Benfica expulso do país e condenado a 16 anos de prisão


O homem que ficou conhecido como o 'violador de Benfica' foi condenado a uma pena única de 16 anos de prisão e a outra de expulsão de Portugal por 10 anos, num acórdão que já transitou em julgado e foi hoje divulgado.

De acordo com uma informação hoje publicada na página da Procuradoria-geral Distrital de Lisboa (PGDL) na internet, o homem, natural de São Tomé, actualmente com 46 anos, foi condenado por acórdão das Varas Criminais de Lisboa datado de 14 de Novembro de 2011 e que transitou em julgado (final do processo) a 05 de Dezembro do ano passado.

O “violador de Benfica” foi condenado, em cúmulo jurídico, por crimes praticados entre 2007 e 2010, na pena única de 16 anos de prisão, a outra acessória de expulsão de Portugal pelo período de 10 anos e no pedido de indemnização formulado por uma das vítimas, no valor de 5.000 euros, “por danos não patrimoniais”, montante acrescido de juros a contar da data de início dos factos (2007).

Segundo a PDGL, «o cúmulo jurídico resulta da condenação, a título de reincidente, por 11 crimes praticados, entre os quais de coação sexual, violação, roubo e detenção de arma proibida de que foram vítimas mulheres, na zona de Benfica, em Lisboa».

O processo teve início na 7ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, onde foi distribuído em 15 de Março de 2010, e acusado pelos 11 crimes a 22 de Junho do mesmo ano.

O arguido esteve, entretanto, em cumprimento de pena à ordem de outros processo e depois da condenação transitada em julgado vai cumprir a pena, após a qual será expulso de Portugal durante um período de 10 anos.

O violador de Benfica usava preferencialmente a Rua Cláudio Nunes, em Benfica, para escolher as vítimas às primeiras horas da manhã e que perseguia e, sob ameaça de uma faca, levava para um descampado, nas imediações.

Das quatro vítimas que abordou e ameaçou, três conseguiram escapar, sendo a outra sujeita a violação sexual. As vítimas eram todas jovens e o abusador sexual em todos os casos roubou-lhes os telemóveis e as carteiras.

O violador estava acusado de um crime de violação consumada, três de violação tentada, quatro de roubo, um de coação e outro de detenção de arma proibida.

Segundo um artigo do jornal Correio da Manhã, publicado em junho de 2010, Carlos Xavier, que vive ilegalmente em Portugal, abusou da primeira jovem em 2007, mas só foi preso mais tarde por roubo, crime pelo qual aliás faria o seu modo de vida.

Ao recusar ceder o seu ADN para comparar com vestígios recolhidos na primeira vítima, acabou por ser libertado depois de cumprir dois anos de pena pelo roubo.

Continuou a vaga de crimes de roubo e tentou outras três violações que não conseguiu consumar, por resistência das vítimas, até ser preso em março de 2010, depois de identificado por uma das jovens.


Lusa/SOL
 
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