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18 anos de prisão para homicida de antiga freira
A 1.ª Vara Mista do tribunal de Gaia aplicou hoje uma pena de 18 anos de prisão, em cúmulo jurídico, ao homem que em 2008 matou uma antiga freira, atirando o cadáver para um poço.
Esta é a segunda vez que o tribunal de Gaia julga o caso. Em 2010, o arguido Augusto Evaristo foi condenado, apenas pelo crime de profanação do cadáver de Conceição Pessoa, a oito meses de prisão, num veredicto que a Relação do Porto anulou por considerar que as escutas do processo tinham sido indevidamente ignoradas.
Desta feita as conversas telefónicas foram valoradas e o arguido foi condenado por roubo qualificado na forma tentada, homicídio qualificado e profanação de cadáver, tendo também de pagar 70.000 euros de indemnização à irmã da vítima.
Foi apenas absolvido da alegada prática de um crime de dano qualificado.
Ao ler o novo acórdão do processo, o colectivo da 1.ª Vara Mista da comarca de Gaia classificou as condutas do arguido como «intoleráveis».
A ex-freira e professora reformada Conceição Pessoa morreu aos 66 anos, por asfixia, em 06 de Novembro de 2008 e o seu corpo foi encontrado em 18 de Dezembro seguinte, num poço de Olival, Gaia.
O local foi indicado pelo próprio arguido à Polícia Judiciária, que entretanto já o indicava pela prática dos crimes e pusera o seu telefone sob escuta.
Antes de a matar, o homem, que tinha 40 anos à data dos factos, roubou-lhe cheques, cadernetas e um cartão bancário, obrigando-a a revelar o respectivo código.
No entanto, o número fornecido estava errado, pelo que nunca conseguiu levantar dinheiro, gorando-se igualmente uma tentativa de apurar, junto do banco, se poderia descontar da conta da vítima um cheque de 4.000 euros.
A ex-freira tinha depósitos no valor de 186.500 euros.
A acusação do processo relaciona o homicídio com a alegada recusa da vítima em vender ao arguido uma habitação em determinadas condições, mas o tribunal entende que a motivação se prendeu com o propósito de se apoderar o seu dinheiro.
Ainda segundo o Ministério Público, o homicida levou o carro da ex-freira para junto da barragem de Crestuma/Lever, e incendiou-o, na tentativa de dissimular o homicídio, mas esta acusação não foi dada como provada.
Até trânsito em julgado da condenação, o arguido - que vive há 18 meses em Ourense, Espanha - terá de se apresentar semanalmente num consulado e fica obrigado a entregar o seu passaporte no prazo máximo de dez dias.
Lusa/SOL
A 1.ª Vara Mista do tribunal de Gaia aplicou hoje uma pena de 18 anos de prisão, em cúmulo jurídico, ao homem que em 2008 matou uma antiga freira, atirando o cadáver para um poço.
Esta é a segunda vez que o tribunal de Gaia julga o caso. Em 2010, o arguido Augusto Evaristo foi condenado, apenas pelo crime de profanação do cadáver de Conceição Pessoa, a oito meses de prisão, num veredicto que a Relação do Porto anulou por considerar que as escutas do processo tinham sido indevidamente ignoradas.
Desta feita as conversas telefónicas foram valoradas e o arguido foi condenado por roubo qualificado na forma tentada, homicídio qualificado e profanação de cadáver, tendo também de pagar 70.000 euros de indemnização à irmã da vítima.
Foi apenas absolvido da alegada prática de um crime de dano qualificado.
Ao ler o novo acórdão do processo, o colectivo da 1.ª Vara Mista da comarca de Gaia classificou as condutas do arguido como «intoleráveis».
A ex-freira e professora reformada Conceição Pessoa morreu aos 66 anos, por asfixia, em 06 de Novembro de 2008 e o seu corpo foi encontrado em 18 de Dezembro seguinte, num poço de Olival, Gaia.
O local foi indicado pelo próprio arguido à Polícia Judiciária, que entretanto já o indicava pela prática dos crimes e pusera o seu telefone sob escuta.
Antes de a matar, o homem, que tinha 40 anos à data dos factos, roubou-lhe cheques, cadernetas e um cartão bancário, obrigando-a a revelar o respectivo código.
No entanto, o número fornecido estava errado, pelo que nunca conseguiu levantar dinheiro, gorando-se igualmente uma tentativa de apurar, junto do banco, se poderia descontar da conta da vítima um cheque de 4.000 euros.
A ex-freira tinha depósitos no valor de 186.500 euros.
A acusação do processo relaciona o homicídio com a alegada recusa da vítima em vender ao arguido uma habitação em determinadas condições, mas o tribunal entende que a motivação se prendeu com o propósito de se apoderar o seu dinheiro.
Ainda segundo o Ministério Público, o homicida levou o carro da ex-freira para junto da barragem de Crestuma/Lever, e incendiou-o, na tentativa de dissimular o homicídio, mas esta acusação não foi dada como provada.
Até trânsito em julgado da condenação, o arguido - que vive há 18 meses em Ourense, Espanha - terá de se apresentar semanalmente num consulado e fica obrigado a entregar o seu passaporte no prazo máximo de dez dias.
Lusa/SOL