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Condutora é obrigada a pagar uma multa que já estava paga

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Impedida de conduzir por 30 dias

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Uma sanjoanense recebeu uma multa para pagar e ficou inibida de conduzir por 30 dias. O estranho é que a multa tinha sido paga voluntariamente no acto de contra-ordenação pela condutora.

Uma coisa é certa: ninguém gosta de pagar multas, principalmente quando já estão pagas. Uma condutora, residente em S. João da Madeira, mostra-se revoltada com uma coima que recebeu para pagar, enviada na última semana pelo Ministério da Administração Interna, no valor de 232,50 euros.
Maria Moura, em declarações à nossa reportagem, referiu que, no dia 4 de Março de 2011, cerca das 15h16, na Avenida Dr. Renato Araújo, em S. João da Madeira, foi autuada por um elemento da PSP desta cidade, quando conduzia fazendo uso do telemóvel. Mostra-se agora revoltada, pois garante: “Na altura, efectuei o pagamento da coima na condição de voluntária, pois senti que a mesma não estava a ser ilegal e ficava com o assunto resolvido. O agente deu-me o recibo do respectivo pagamento da coima”.
Para seu espanto, no passado dia 6, sexta-feira, recebe em casa a mesma multa para liquidar. “Só pode ser por erro do sistema informático”. É que, segundo apurámos, o auto consta para pagamento com imposição dos agravamentos por demora no cumprimentos dos prazos e, mais do que isso, “impõe a inibição de conduzir por 30 dias”. Entretanto, Maria Moura afirma: “Não concordo e fica-me penalizador de duas formas – por um lado, há o agravamento e uma coima que já foi paga em 120 euros passa agora para 232,50 euros; por outro lado, fico com a inibição de conduzir, sendo eu primária”.
A autuada entende, por isso, que o Ministério da Administração Interna deverá suspender a decisão de não a deixar conduzir, já que pagou a multa “na altura e voluntariamente”.

Comprovativo
do pagamento

No auto de contra-ordenação pode ler-se que a arguida não apresentou defesa, “não se pronunciou, nem efectuou o pagamento voluntário da coima”. Mais à frente, lê-se: “É determinada a aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, devendo o arguido entregar o seu título de condução, no prazo e local abaixo indicados, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência”.
Maria Moura, inconformada com esta missiva, diz que irá escrever ainda esta semana ao Juiz de Direito do tribunal Judicial de S. João da Madeira, a solicitar a rectificação do pagamento do auto, já que “tenho comigo o comprovativo do pagamento”. Declara também que irá solicitar a pena suspensa, bem como a “rectificação de inibição de conduzir por 30 dias”. A sanjoanense garante que o mesmo pedido irá ser feito para o Ministério da Administração Interna.
A nossa reportagem tentou ouvir os responsáveis pela Unidade de Gestão de Contra-Ordenações da ANSR (Autoridade Nacional Segurança Rodoviária) mas, até ao fecho desta edição, a resposta às questões enviadas não chegou à redacção, apesar do nosso pedido solicitar uma resposta urgente
Fonte;
JORNAL O REGIONAL - Semanrio Regional de Entre o Douro e Vouga
 
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