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Poder paternal

ruialexes

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Jan 16, 2012
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Tive uma relação durante cerca de 2 anos, da qual nasceu uma criança, a relação nunca foi saudavel e assim que o meu filho nasceu as coisas pioraram.
Separei-me quando o meu filho tinha 8 meses... Durante 4 meses a minha ex-companheira ainda me permitia ver o meu filho, mas sempre na presença dela e com muita pressão psicológica...Mesmo assim, durante esse periodo de tempo, ainda dei pensão de alimentos.
Quando fiquei farto da situação, dada a pressão psicológica que vivia, ela proibiu-me de ver o meu filho e por consequencia deixei de dar pensão de alimentos. Pôs-me um processo em tribunal por abandono de lar e desde então estou expressamente proibido de ver o meu filho.
Já passou 1 ano e por diversas vezes tentei ver o meu filho, mas sem sucesso.
Há alguns dias atrás, tentei a bem, chegar a um acordo com a minha ex-companheira mas foi infrutifero, pois ela quer que eu lhe dê a pensão de alimentos em falta toda de uma vez e de momento não tenho possibilidades... Disponibilizei-me, inclusivé a dar a pensão de alimentos e mais algum dinheiro por mês, mas ela recusa-se e não quer chegar a nenhum acordo.
O meu filho já fez 2 anos, já há mais de 1 ano que não o vejo e receio que ele não se lembre de mim.

Terá ela o direito de me privar de ver o meu filho, tentando eu, por diversas vezes chegar a um acordo?

A minha ex-companheira não tem familia ao pé dela e tenho conhecimento que sai quase todos os dias á noite e fico preocupado, pois não faço a minima ideia com quem fica o meu filho.

Será que posso fazer alguma coisa relativamente a isso? Poderei apresentar queixa ao tribunal, tendo provas que ela sai?
 

ALF80

GF Bronze
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Fev 5, 2008
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É óbvio que podes e deves iniciar um processo em Tribunal.
Como deves imaginar, isso vai custar-te €€€€ mas deves falar com um advogado para esse fim.
Como sabes, és obrigado a pagar um valor mensal como pretação de alimentos. Esse valor será estipulado pelo Tribunal tendo em conta o teu orçamento como o orçamento da mãe.
É sabido que a mãe não pode proíbir o pai de ver o filho. Se conseguires provar em Tribunal seres melhor pai que ela mãe, podes inclusivé pedir a custódia do filho.
Deves reúnir todas as provas contra a mãe para serem apresentadas no Tribunal.

Assim, para qualquer ação que possas fazer, terás sempre de contactar um advogado, só este pode iniciar um processo judicial.

Boa sorte.
 

kramer1972

GF Bronze
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Jan 17, 2012
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em principio nao tens que pagar nada qeu esteja em atraso pois foste privado de ver a criança .....agora em relaçao á tua duvida de quem fica com a criança durante a noite aquando da saida da mae deves falar com a segurança soçial antes de tudo ...e podes ter a certeza que eles vao ver esse teu caso ...e a partir daí do que eles (ss) te disserem tomas medidas ...cmps
 

kakaos

GF Bronze
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Fev 15, 2012
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Ola a todos.A minhasituacao resumida e esta..
Vivia com a minha avo engravidei aos 18 fui expulsa e o pai do meu filho acolheu me em casa dos pais, estes encontravam-se nos açores. Aprendi sosinha e gravida a fazer comer lida da casa etc. O meu amor nasceu, e comecaram as agressoes ( murros, pontapes, puxoes de cabelo ameaças etc..) aguentei isto por 4 anos, porque nao tinha ninguem a quem recorrer nao tinha familiares nada e tinha medo porque tinha o meu bèbè cmg e nao podia sujeitar me a grandes locuras. Os meus ex sogros voltaram dos Açores e tivemos um periodo a habitar todos juntos os pais deles e nos.. ate que um dia ha uma discussao entre o meu ex e o meu ex sogro, em que o meu ex companheiro agride o meu sogro, este poe o filho fora de casa eu e o meu filho ficamos. Decidimos comprar casa, assim foi o pai do meu filho eu e o meu menino fomos viver para a NOSSA casa. Mas o terror continuou agressoes, agressoes ate que agarrei no meu filho e fugi para a casa dos meus sogros estes acolheram-me. Fiz uma queixa contra o pai do meu filho, mais tarde retiro a queixa porque estava dde favor na casa dos pais deles. Surgiu trabalho na Italia aceitei.. arranjei uma advogada a partir da segurança social para evitar problemas futuros, pois teria de deixar o meu pequeno ca e nao fosse o pai dele dizer que o tinha abandonado ficou esclarecido em tribunal que o menino ficaria a responsabilidade dos avos paternos, eu daria 350 euros mensais, e o pai 75 euros (n podia mais que isso..). E fui tive na Italia 9 meses os meses mais crueis da minha vida.. sem o meu filho eu aceitei ir para dar uma vida melhor a ele e tb para mim mas vejo agra que nao vale a pena ouvi-lo a dizer quando cheguei mamam ja n precisas de ir, eu tenho dinheiro para comprarmos uma casa para os dois.. na vas mamam ficas ao pè de mim.. e tirou do bolso 0,50 cent. Fiquei sem coraçao. Estou cà desde Novembro tirei a carta e as mensalidades 350 euros do menino e mais 200 euros da minha estadia nos meus sogros esta è a tal ajuda disfarçada mas que no fim nao è ajuda porque se paga tudo muito bem pago, ou seja, o dinheiro poupadinho foi à viola. Isto para dizer que vou partir em Março novamente, vou porque ja estou a dever 500 euros aos meus soggros pois o dinheiro poupado nao chegou e nao consegui arranjar trabalho e nao estou a receber subsidio de desemprego nenhum devido a imcompetencia da segurança social. Tenho de ir mas sera a ultima vez vou pagar a minha divida com os meus sogros, vou recorrer a minha advogada para requerer o poder paternal e vou alugar uma casa para nos os dois. A minha questao è saber se mesmo desempregada e mesmo os meus sogros estarem numa situaçao financeira superior a minha podem tirar me o menino? Porque eles fartam-se de repetir quando tiveres uma vida estavel uma casa um emprego levas o menino, so k è assim quantas separaçoes mais sao precisas eu e o meu filho estamos a sofrer, ah esqueci-me de referir a minha avo aquela que me expulsou inicialmente tem uma boa casa em Arronches e convidou-me para ir viver com ela mais o meu filho portanto ja tenho maiis esse apoio. Os meus sogros ajudara-me muito mas nao os vejo a trocerem para eu ficar coom o meu filho. Depois dizem que pagam a creche que pagam isto e aquilo ao menino e eu fico a pensar e os 350 euros mais os 75 euros do pai vao?? Ainda por cima ele ta agora numa escola publica, nao anda na nataçao nao tem mais nenhuma actividade extra. Terminando venho a qui pedir opnioes esclarecimentos e dizer que amo muito o meu filho e nao o quero fazer sofrer quero muito estar juntinho a ele como estou agora
 

ritandrade

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Fev 28, 2012
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duvida

Bom dia,

Gostaria que alguem me esclarecesse se posso atuar desta forma e caso negativo, quais as repercussões que podem dai resultar.
Na altura da separação foi celebrado acordo entre as partes, tendo ficado estipulado pensao de alimentos e regimes de visitas.
No caso da pensão de alimentos tive que mover processo no tribunal de menores, pois 12 meses depois da separação, ainda não tinha sido facultada qualquer ajuda por parte do progenitor. Quaando foi feita a penhora do vencimento, a fim de pagar o montante em divida e iniciar os pagamentos de forma regular,. o progenitor despediu-se tendo começado a trabalhar em part-time. NEste momento o valor mensal que contribui é minimo(60 euros) e o que estava em divida (ficou esquecido) .
Relativamente ao regime de visitas, ficou acordado que os fins de semana eram passados com o pai, sendo eu a responsavel por ir levar o menino e o pai por trazer no domingo a noite. Contudo neste momento está a ser muito complicado assegurar o transporte do menino todas as semanas, pois acarreta um custo significativo, sobretudo que a ajuda dada pelo pai é minima. Não pretendo restringir as visitas, contudo gostaria de saber se é legal informar o pai por escrito da impossibilidade de assumir este custo de deslocações e ficar estabelecido que ele vem buscar e levar o menino.
Caso não seja possivel fazer isto, o que me pode acontecer?
Obrigada
 
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