Tive uma relação durante cerca de 2 anos, da qual nasceu uma criança, a relação nunca foi saudavel e assim que o meu filho nasceu as coisas pioraram.
Separei-me quando o meu filho tinha 8 meses... Durante 4 meses a minha ex-companheira ainda me permitia ver o meu filho, mas sempre na presença dela e com muita pressão psicológica...Mesmo assim, durante esse periodo de tempo, ainda dei pensão de alimentos.
Quando fiquei farto da situação, dada a pressão psicológica que vivia, ela proibiu-me de ver o meu filho e por consequencia deixei de dar pensão de alimentos. Pôs-me um processo em tribunal por abandono de lar e desde então estou expressamente proibido de ver o meu filho.
Já passou 1 ano e por diversas vezes tentei ver o meu filho, mas sem sucesso.
Há alguns dias atrás, tentei a bem, chegar a um acordo com a minha ex-companheira mas foi infrutifero, pois ela quer que eu lhe dê a pensão de alimentos em falta toda de uma vez e de momento não tenho possibilidades... Disponibilizei-me, inclusivé a dar a pensão de alimentos e mais algum dinheiro por mês, mas ela recusa-se e não quer chegar a nenhum acordo.
O meu filho já fez 2 anos, já há mais de 1 ano que não o vejo e receio que ele não se lembre de mim.
Terá ela o direito de me privar de ver o meu filho, tentando eu, por diversas vezes chegar a um acordo?
A minha ex-companheira não tem familia ao pé dela e tenho conhecimento que sai quase todos os dias á noite e fico preocupado, pois não faço a minima ideia com quem fica o meu filho.
Será que posso fazer alguma coisa relativamente a isso? Poderei apresentar queixa ao tribunal, tendo provas que ela sai?
Separei-me quando o meu filho tinha 8 meses... Durante 4 meses a minha ex-companheira ainda me permitia ver o meu filho, mas sempre na presença dela e com muita pressão psicológica...Mesmo assim, durante esse periodo de tempo, ainda dei pensão de alimentos.
Quando fiquei farto da situação, dada a pressão psicológica que vivia, ela proibiu-me de ver o meu filho e por consequencia deixei de dar pensão de alimentos. Pôs-me um processo em tribunal por abandono de lar e desde então estou expressamente proibido de ver o meu filho.
Já passou 1 ano e por diversas vezes tentei ver o meu filho, mas sem sucesso.
Há alguns dias atrás, tentei a bem, chegar a um acordo com a minha ex-companheira mas foi infrutifero, pois ela quer que eu lhe dê a pensão de alimentos em falta toda de uma vez e de momento não tenho possibilidades... Disponibilizei-me, inclusivé a dar a pensão de alimentos e mais algum dinheiro por mês, mas ela recusa-se e não quer chegar a nenhum acordo.
O meu filho já fez 2 anos, já há mais de 1 ano que não o vejo e receio que ele não se lembre de mim.
Terá ela o direito de me privar de ver o meu filho, tentando eu, por diversas vezes chegar a um acordo?
A minha ex-companheira não tem familia ao pé dela e tenho conhecimento que sai quase todos os dias á noite e fico preocupado, pois não faço a minima ideia com quem fica o meu filho.
Será que posso fazer alguma coisa relativamente a isso? Poderei apresentar queixa ao tribunal, tendo provas que ela sai?