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As grandes mudanças nas leis do trabalho

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As grandes mudanças nas leis do trabalho


Bancos de horas, horas extra pagas a menos 50%, menos três dias de férias e despedimento por inadaptação são as principais novidades da reforma do sistema laboral português.

Saiba como funcionam e aceda ao documento do acordo.

Horários de trabalho e horas extra

As empresas passam a poder implementar um banco de horas mediante um acordo com o trabalhador, podendo assim haver um aumento de duas horas de trabalho por dia, desde que não ultrapasse as 50 horas semanais ou 150 horas por ano.

Pode também ser criado um banco de horas grupal, desde que 60% ou 75% dos trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de estabelecido através de regulamentação colectiva ou por acordo entre a empresa e os funcionários.

No caso de o horário de trabalho exceder 10 horas, este terá de ter um intervalo de pelo menos uma hora mas sem ultrapassar as duas horas, para que o trabalhador não trabalhe mais de seis horas de seguida.

O descanso compensatório deixa de existir, assegurando-se no entanto o descanso diário e o descanso semanal obrigatório.

As horas extra passam a ser pagas a 25% na primeira hora, 37,5% pela segunda hora e seguintes, no caso dos dias úteis. Nos fins-de-semana e feriados, as horas extra são pagas a 50% por cada hora.

Faltas e férias

Se o trabalhador faltar um dia ou meio dia de trabalho que seja a véspera ou o dia seguinte a um dia de feriado ou fim-de-semana perde o pagamento dos dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores.

O período mínimo de férias, até agora de 22 dias, perde 3 dias.

Despedimentos

As empresas podem despedir por inadaptação quando se verifique que o trabalho do funcionário mudou substancialmente através da redução de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador ou dos colegas.

Nestes casos, as empresas devem tentar acabar com a inadaptação através, por exemplo, de formação profissional.

Quando há despedimento por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho, a empresa deixa de ser obrigada a colocar o trabalhador num cargo compatível.

Só pode haver despedimento se for paga indemnização ao trabalhador e pagos os créditos vencidos e os exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho, até ao termo do prazo de aviso prévio.

O trabalhador deve ser informado com um prazo de 30 dias para mudar a sua prestação.


SOL
 
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