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Farmacêutica acusada de furto de cocaína dos HUC conhece hoje acórdão
O Tribunal de Coimbra profere hoje o acórdão do julgamento de uma farmacêutica acusada de furto de mais de meio quilograma de cocaína do cofre os Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC).
A arguida, de 47 anos, começou a ser julgada a 7 de Dezembro pelos crimes de peculato na forma continuada e de tráfico de estupefacientes agravado, praticados, segundo a acusação, «pelo menos, desde Novembro de 2009 até Setembro de 2010».
É-lhe atribuída a apropriação de 519 gramas de cocaína pertencente aos HUC, com elevado grau de pureza, que daria para sete vezes o consumo diário de um toxicodependente, ao longo do período referenciado para o alegado furto.
Nos autos, a arguida, que terá sido captada por câmaras de videovigilância, assumiu ter-se apropriado de quantidades de cocaína dos HUC, em número que não consegue precisar, mas rejeitou o meio quilograma atribuído.
A cocaína existente naqueles hospitais era utilizada em preparados clínicos para doentes terminais.
Na primeira sessão de julgamento, o tribunal colectivo procurou inteirar-se do modo como os HUC contabilizavam a cocaína conservada no cofre, mas as respostas das testemunhas não dissiparam as dúvidas.
O advogado de defesa, Rodrigo Santiago, argumentou que as imagens de videovigilância não mostram a apropriação de cocaína pela farmacêutica, e que muitas vezes a chave ficava na ranhura do cofre onde era guardada.
Referiu ainda que anos antes o cofre passara «por ‘n' serviços» hospitalares, sempre com o mesmo código de segurança.
Lusa/SOL
O Tribunal de Coimbra profere hoje o acórdão do julgamento de uma farmacêutica acusada de furto de mais de meio quilograma de cocaína do cofre os Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC).
A arguida, de 47 anos, começou a ser julgada a 7 de Dezembro pelos crimes de peculato na forma continuada e de tráfico de estupefacientes agravado, praticados, segundo a acusação, «pelo menos, desde Novembro de 2009 até Setembro de 2010».
É-lhe atribuída a apropriação de 519 gramas de cocaína pertencente aos HUC, com elevado grau de pureza, que daria para sete vezes o consumo diário de um toxicodependente, ao longo do período referenciado para o alegado furto.
Nos autos, a arguida, que terá sido captada por câmaras de videovigilância, assumiu ter-se apropriado de quantidades de cocaína dos HUC, em número que não consegue precisar, mas rejeitou o meio quilograma atribuído.
A cocaína existente naqueles hospitais era utilizada em preparados clínicos para doentes terminais.
Na primeira sessão de julgamento, o tribunal colectivo procurou inteirar-se do modo como os HUC contabilizavam a cocaína conservada no cofre, mas as respostas das testemunhas não dissiparam as dúvidas.
O advogado de defesa, Rodrigo Santiago, argumentou que as imagens de videovigilância não mostram a apropriação de cocaína pela farmacêutica, e que muitas vezes a chave ficava na ranhura do cofre onde era guardada.
Referiu ainda que anos antes o cofre passara «por ‘n' serviços» hospitalares, sempre com o mesmo código de segurança.
Lusa/SOL