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Médico condenado a pagar 15 mil euros a pais de bebé que nasceu sem perna

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Médico condenado a pagar 15 mil euros a pais de bebé que nasceu sem perna


O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação de um médico de Sintra ao pagamento de uma indemnização de 15 mil euros aos pais de uma menina que nasceu sem uma perna.

Aquele médico efectuou, numa clínica privada de Sintra, quatro ecografias obstétricas à mãe da menina, durante a gravidez, mas em nenhuma delas detectou qualquer anomalia.

Além da falta da perna esquerda, após o nascimento da menina foram-lhe detectadas outras malformações, nomeadamente no coração, num rim e num pulmão.

O médico arguido é especialista de ginecologia e obstetrícia e frequentou um Curso de Aperfeiçoamento em Ecografia Fetal.

O tribunal deu como provado que a falta da perna e as outras malformações podiam e deviam ter sido detectadas nas ecografias.

Por isso, considerou que o clínico «omitiu um dever de cuidado na realização do ato médico».

A menina nasceu a 25 de Novembro de 2004, tendo estado internada na Unidade de Cuidados Especiais Neonatais até ao final desse mês, sendo posteriormente submetida a uma intervenção cirúrgica ao coração.

Agora, utiliza uma prótese no membro inferior no valor de cerca de 4.000 euros, que no futuro pode ascender a 29.000 euros, consoante o desenvolvimento da pessoa e o material utilizado.

A prótese é articulada com o crescimento até aos 20 anos de idade.

Os pais moveram uma acção em tribunal, pedindo uma indemnização total de 460 mil euros, por danos morais e patrimoniais, e ainda o pagamento de todas as despesas que viessem a ter no futuro com a filha por causa da perna.

Para os danos morais, alegaram, nomeadamente, que os relatórios ecográficos sem descrição de anomalias os impediram de tentarem obter autorização para a interrupção daquela gravidez ou de terem acompanhamento psicológico que os preparasse antes do nascimento da sua filha.

Em primeira instância, o tribunal de Sintra condenou o médico ao pagamento de 15.000 euros aos pais, por danos morais consubstanciados no choque psicológico sofrido no momento do parto, mas o arguido recorreu para a Relação, que agora confirmou a decisão.

No acórdão, a que a Lusa hoje teve acesso, a Relação sublinha que se os pais também tivessem recorrido, condenaria o arguido a indemnizá-los de todos os prejuízos de índole patrimonial e fixaria uma indemnização por danos não patrimoniais «de montante muito superior» ao decido na primeira instância.

A Relação critica o tribunal de Sintra por ter «descurado» a outra dimensão do dano moral, traduzida na dor sofrida pelos pais devido ao facto de a filha ficar limitada para o resto da sua vida em vários aspectos.

Critica ainda a observação contida na sentença do tribunal de Sintra, segundo a qual «ter uma filha sem uma perna é, seguramente, muito melhor do que não ter filha nenhuma», pelo que constitui «um bem muito mais valioso do que a vantagem que a interrupção da gravidez proporcionaria» aos pais.

Segundo a Relação, esta observação «não tem o menor cabimento» no contexto de um processo judicial como o presente, porque o tribunal «não pode substituir-se aos pais na ponderação da maior ou menor valia da opção pela não interrupção da gravidez e pelo consequente nascimento com vida do feto».


Lusa/SOL
 
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