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Subsídio de desemprego desce para 18 meses

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Subsídio de desemprego desce para 18 meses


O Conselho de Ministros aprovou hoje as novas regras do subsídio de desemprego que reduzem a prestação para 18 meses, mas admitem o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos.

«Foi possível salvaguardar as carreiras contributivas mais longas e também dos trabalhadores com idade mais avançada.

Vai ser possível, por exemplo, para um trabalhador com mais de 50 anos atribuir durante mais dois meses por cada cinco anos de trabalho, esta prestação num limite máximo de 26 meses», declarou o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, no final do Conselho de Ministros.

Pedro Mota Soares adiantou que, em função da idade e do tempo de descontos, o período de atribuição do subsídio de desemprego poderá ser aumentado em 30 dias, em 45 dias ou em 60 dias por cada cinco anos completos de trabalho. A majoração de 60 dias aplica-se a quem tenha mais de 50 anos.

Os diplomas hoje aprovados alargam também a atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80 por cento ou mais do seu salário através de uma única entidade.

Está também previsto um regime «transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos» com uma majoração de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.

Por outro lado, o tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego vai ser diminuído de 15 para 12 meses (450 para 360 dias). «Esta alteração é particularmente importante para os trabalhadores mais jovens», considerou Pedro Mota Soares.

Questionado sobre quanto é que o Governo estima poupar com as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego, o ministro da Solidariedade e da Segurança Social não avançou nenhum número, remetendo para o Orçamento do Estado para 2012.

Outra das alterações - que ficou acordada na concertação social - e que segundo o ministro está «já prevista» na legislação hoje aprovada é «a possibilidade de acumular o subsídio de desemprego com o rendimento de trabalho», para «incentivar o regresso de um conjunto de desempregados ao mercado de trabalho».

Pedro Mota Soares ressalvou que os termos em concreto em que essa acumulação vai poder ser feita serão objecto de posterior legislação.


Lusa/SOL
 
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