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Farmácias podem vender o mesmo medicamento a preços diferentes

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Farmácias podem vender o mesmo medicamento a preços diferentes


As farmácias estão a vender, em alguns casos, o mesmo medicamento a preços diferentes, um mais barato para as novas embalagens com os novos preços e outro mais caro para as embalagens que ainda têm afixado o preço antigo.

O esclarecimento foi hoje feito pelo Infarmed, na sequência de uma denúncia da Associação Nacional de Farmácias (ANF), segundo a qual estes estabelecimentos estariam a vender medicamentos a um preço diferente daquele que está marcado na embalagem.

Ou seja, com a introdução dos novos preços (mais baixos), as farmácias estariam a vender os medicamentos antigos, com o valor antigo e mais caro marcado na embalagem, aos novos preços, o que estaria a causar confusão entre os utentes.

O Infarmed veio hoje negar que tal esteja a acontecer, afirmando que os medicamentos são vendidos exactamente ao preço que está marcado na respectiva embalagem.

Entraram em vigor a 1 de Janeiro os novos preços dos medicamentos, «resultantes da alteração às margens de comercialização dos distribuidores e farmácias, cujo prazo de escoamento das embalagens, com o preço anterior, decorre até a 31 de Março de 2012», esclarece o Infarmed em comunicado.

«Assim, também por este motivo, podem existir neste momento no mercado diferentes preços para o mesmo medicamento afixados nas embalagens», acrescenta.

Segundo fonte oficial do Infarmed, as farmácias com medicamentos com o preço antigo podem vendê-los a esse preço até esgotar o stock ou até ao fim do prazo para escoamento.

Simultaneamente, pode vender exactamente o mesmo medicamento a um preço mais barato se o tiver disponível já com o preço actual.

Se não houvesse preços afixados na embalagem, o que o Infarmed afirma ter sido uma exigência da ANF, a entrada dos novos preços seria automática, mas como é obrigatório, nos termos da legislação, o Preço de Venda ao Público (PVP) estar devidamente afixado nas embalagens dos medicamentos, tem que haver um prazo de escoamento.

O Infarmed esclareceu ainda que uma portaria de 7 de Outubro veio estabelecer «uma dedução de, pelo menos, 6% a praticar sobre os PVP máximos autorizados dos medicamentos de uso humano comparticipados».

«De acordo com a legislação, as deduções consagradas pela referida portaria, tal como outros descontos legalmente previstos e praticados pelas farmácias, não são considerados como novos PVP autorizados e, portanto, não aplicáveis para afixação nas embalagens dos medicamentos», acrescenta o comunicado do Infarmed.


Lusa/SOL
 
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