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Limites legais ao défice e dívida aprovados em Bruxelas

florindo

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Limites legais ao défice e dívida aprovados em Bruxelas


O «pacto orçamental» hoje aprovado em Bruxelas por 25 líderes europeus irá reforçar a disciplina das finanças públicas dos Estados-membros, designadamente através da introdução legal de limites ao défice e à dívida e de um regime de sanções.

A chamada «regra de ouro», que os países devem inscrever «preferencialmente» na Constituição, embora o texto final agora aprovado admita a possibilidade de ficar consagrada de uma outra forma desde que com valor vinculativo e permanente, obriga cada Estado-membro subscritor do pacto a não ultrapassar um défice estrutural de 0,5 por cento e a ter uma dívida pública sempre abaixo dos 60 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).

Quem não cumprir estas disposições poderá sofrer sanções pecuniárias, até 0,1 por cento do PIB, impostas pelo Tribunal Europeu de Justiça, e cada Estado-membro compromete-se a colocar em prática internamente um «mecanismo de correcção», a ser activado automaticamente, em caso de desvio dos objetivos, com a obrigação de tomar medidas num determinado prazo.

Por outro lado, o limite tolerado para os défices públicos anuais permanece nos três por cento do PIB, tal como contemplado no Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas quem violar esta regra fica mais sujeito a sanções.

Por fim, o tratado prevê que se realizem anualmente pelo menos duas cimeiras apenas e só na zona euro, mas com as portas abertas a todos os países signatários do pacto pelo menos uma vez por ano.

Acordado no último Conselho Europeu, de 9 Dezembro de 2011, mas sob a forma de um tratado intergovernamental, por falta de unanimidade dos 27 – face à oposição do Reino Unido -, o «pacto» hoje aprovado, por 25 dos 27 Estados-membros, pois os checos juntaram-se aos britânicos, será formalmente assinado na «cimeira da Primavera», de 1 e 2 de Março, de modo a entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2013, após ser ratificado por pelo menos 12 países da Zona Euro.

Lusa/SOL
 
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