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Banco de Portugal investigado pelo DIAP

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Banco de Portugal investigado pelo DIAP


BdP é accionista maioritário (44%) da empresa Finangeste há vários anos, em parceria com a banca comercial. Ministério Público quer aferir a fundamentação da alegada ilegalidade do envolvimento do banco central neste negócio.

O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa abriu um inquérito sobre a participação maioritária que o Banco de Portugal (BdP) detém na Finangeste – Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, em parceria com a banca comercial, segundo apurou o SOL. O capital da sociedade, que opera no ramo imobiliário, é partilhado pelo banco central (44%), BPI (32,78%), BCP (15,8%), CGD (4,47%) e por mais quatro bancos privados.

A investigação da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, a quem foi distribuído o caso, tem como ponto de partida a queixa contra incertos apresentada, no passado dia 31 de Janeiro, por António Silva, sobre a alegada «actividade ilegal que o BdP continua a executar e a falha nos seus deveres de supervisão ao participar no capital da Finangeste», lê-se na missiva do queixoso, a que o SOL teve acesso.

Criada em 1982 para sanear activos tóxicos da banca e para recuperar crédito malparado, a Finangeste detém hoje duas empresas ligadas ao negócio imobiliário (a Inturval, Desenvolvimentos Urbanísticos e a Solreis, Sociedade Imobiliária), facto que já mereceu críticas, em 2006, da Provedoria de Justiça, tal como noticiou recentemente o Dinheiro Vivo.

O banco central participa com a banca comercial no capital da Finangeste, «assumindo simultaneamente o papel de fiscalizador e fiscalizado, à revelia da legislação e dos seus estatutos», argumenta o queixoso. António Silva considera ainda que «está em risco a imparcialidade do BdP na fiscalização dessa instituição e no tratamento dos restantes accionistas».

A Finangeste foi criada por resolução do Conselho de Ministros em 1977, tendo ficado com o estatuto de entidade pública parabancária provisória para efectuar a liquidação do Banco Intercontinental e dos bancos Borges & Irmão e Pinto de Magalhães. Em 1982, foi transformada em sociedade anónima na condição de o seu «capital ser detido apenas por entidades públicas», aponta ainda António Silva.

Contudo, «violando a lei que criou a Finangeste e os estatutos do BdP, a empresa é participada em 44% pelo BdP», sendo que «o restante capital pertence à banca comercial». Ora, censura o queixoso, «o Tratado da União Europeia proíbe a concessão de crédito entre bancos centrais e financeiras públicas sob qualquer forma, incluindo por compra de acções».

O DIAP de Lisboa deverá analisar ainda a acusação de que o objecto social não está a ser cumprido. «A Finangeste, sem qualquer controlo e licença, dedica-se à construção civil, intermediação imobiliária e concede créditos à banca comercial, por meio de duas empresas de construção civil», diz Silva. Contactado pelo SOL, o BdP não fez comentários.


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