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RoterTeufel
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Caso remonta a 20 de Março de 2009
Proprietária de creche acusada de homicídio por negligência
A proprietária de uma creche que funcionava ilegalmente em Carvide, Leiria, foi acusada de homicídio por negligência de uma criança, segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), ao qual a agência Lusa teve esta terça-feira acesso.
A piscina do centro de actividades onde o bebé, de apenas dois anos, morreu afogado
O caso reporta-se a 20 de Março de 2009, quando um menino de dois anos e meio morreu numa piscina de um Centro de Actividades de Tempos Livres (CATL) denominado Martibrinca, "propriedade da arguida e que funcionava como creche, mas sem licença da Segurança Social", frisa o MP.
O despacho de acusação sustenta que a dona do CATL "violou os deveres de cuidado" e que podia ter evitado que a criança caísse dentro da piscina e morresse por afogamento, caso tivesse vedado o acesso à piscina e evitado que [a criança] ali permanecesse sozinha.
O MP sublinha que "a arguida não possuía licença para receber no CATL crianças com menos de seis anos de idade", mas fê-lo, apesar de diversas inspecções e advertências do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria.
A proprietária do Martibrinca "estava ciente (...) que não podia aceitar a inscrição da criança", que "estava obrigada a comunicar a construção da piscina" e "sabia que o acesso à mesma pelas crianças acarretava a probabilidade das mesmas aí caírem e morrerem afogadas", sustenta a acusação.
O MP de Leiria entende que a arguida "devia ter previsto que ao deixar [a criança] (...) sem vigilância esta podia cair no interior da piscina" e que "estava obrigada a especiais deveres de cuidado e de vigilância permanente de todas as crianças que lhe tinham sido confiadas".
O CATL esteve em funcionamento entre 1999 e 2009, recebendo várias crianças diariamente, algumas delas em idade pré-escolar, às quais era proporcionada alimentação, transporte, ginástica, piscina e actividades de expressão plástica, pode ler-se no despacho de acusação.
O mesmo documento revela que "a piscina se encontrava ao nível do chão, sem vedação ou gradeamento à sua volta, com uma profundidade que podia ir até aos dois metros".
Era utilizada durante o verão, mas "durante as demais estações do ano era mantida com água, embora não tratada, e coberta com uma lona mal fixa, sem capacidade de suportar alguém por cima dela", explica o MP.
C.da Manha
Proprietária de creche acusada de homicídio por negligência
A proprietária de uma creche que funcionava ilegalmente em Carvide, Leiria, foi acusada de homicídio por negligência de uma criança, segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), ao qual a agência Lusa teve esta terça-feira acesso.
O caso reporta-se a 20 de Março de 2009, quando um menino de dois anos e meio morreu numa piscina de um Centro de Actividades de Tempos Livres (CATL) denominado Martibrinca, "propriedade da arguida e que funcionava como creche, mas sem licença da Segurança Social", frisa o MP.
O despacho de acusação sustenta que a dona do CATL "violou os deveres de cuidado" e que podia ter evitado que a criança caísse dentro da piscina e morresse por afogamento, caso tivesse vedado o acesso à piscina e evitado que [a criança] ali permanecesse sozinha.
O MP sublinha que "a arguida não possuía licença para receber no CATL crianças com menos de seis anos de idade", mas fê-lo, apesar de diversas inspecções e advertências do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria.
A proprietária do Martibrinca "estava ciente (...) que não podia aceitar a inscrição da criança", que "estava obrigada a comunicar a construção da piscina" e "sabia que o acesso à mesma pelas crianças acarretava a probabilidade das mesmas aí caírem e morrerem afogadas", sustenta a acusação.
O MP de Leiria entende que a arguida "devia ter previsto que ao deixar [a criança] (...) sem vigilância esta podia cair no interior da piscina" e que "estava obrigada a especiais deveres de cuidado e de vigilância permanente de todas as crianças que lhe tinham sido confiadas".
O CATL esteve em funcionamento entre 1999 e 2009, recebendo várias crianças diariamente, algumas delas em idade pré-escolar, às quais era proporcionada alimentação, transporte, ginástica, piscina e actividades de expressão plástica, pode ler-se no despacho de acusação.
O mesmo documento revela que "a piscina se encontrava ao nível do chão, sem vedação ou gradeamento à sua volta, com uma profundidade que podia ir até aos dois metros".
Era utilizada durante o verão, mas "durante as demais estações do ano era mantida com água, embora não tratada, e coberta com uma lona mal fixa, sem capacidade de suportar alguém por cima dela", explica o MP.
C.da Manha